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Fina revisa sentença e amplia suspensão de Gabriel Santos por doping

Teste acusou resultado positivo para o uso de um esteroide anabolizante sintético. Ele ficará fora das piscinas por 12 meses

atualizado

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Satiro Sodré/SSPress/CBDA
Gabriel-Santos
1 de 1 Gabriel-Santos - Foto: Satiro Sodré/SSPress/CBDA

Três dias depois de ter sido suspenso por oito meses, em punição aplicada pela Federação Internacional de Natação (Fina) por seu envolvimento em um caso de doping, o nadador brasileiro Gabriel Santos teve a sua sentença revista pela entidade nesta segunda-feira (22/07/2019), quando foi confirmado que a sua pena foi ampliada para um ano sem poder competir.

O atleta do Esporte Clube Pinheiros foi julgado inicialmente na sexta-feira (19/07/2019) em um hotel de Gwangju, cidade que é a sede do Mundial de Esportes Aquáticos, na Coreia do Sul, onde ele estava junto com a equipe da Seleção Brasileira de natação para disputar a competição. Naquele dia, o brasileiro foi punido com oito meses de gancho por ter sido reprovado em um teste de urina surpresa colhido pela Fina em 20 de maio, após prova disputada em São Paulo, que acusou resultado positivo para o uso da substância clostebol, que é um esteroide anabolizante sintético, proibido pela Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês).

Por causa da suspensão, Gabriel Santos ficou impossibilitado de disputar o Mundial e desfalcou a equipe brasileira do revezamento 4x100m livre que terminou a final do último sábado em sexto lugar, que foi considerado decepcionante para o País. Um dos principais velocistas da natação brasileira na atualidade, ele é considerado titular do quarteto nacional do 4x100m e em 2017 ajudou o Brasil a conquistar a histórica medalha de prata nesta prova no Mundial de Budapeste, em 2017, na Hungria.

A suspensão também tirou o nadador de 23 anos dos Jogos Pan-Americanos de Lima, que começam na próxima sexta-feira e para os quais ele também havia sido convocado. A sanção de oito meses aplicada inicialmente apontava que a mesma começaria a valer a partir do período retroativo de 20 de maio, data do seu exame antidoping, e iria até o dia 19 de janeiro de 2020.

Relembre o caso
O Pinheiros divulgou nota no final do mês passado, quando destacou acreditar na inocência de Gabriel Santos. Naquela ocasião, o clube defendido pelo nadador afirmou crer que, se houve o consumo da substância proibida, isso ocorreu de maneira acidental. “Tomando conhecimento de que o Gabriel não fez uso de forma voluntária de nenhuma substância, afirmação que foi levada em consideração devido ao seu bom histórico comportamental e esportivo, o clube prestará a ele todo o suporte necessário, para que a situação seja esclarecida e cause o mínimo de impacto possível na carreira do atleta”, disse o Pinheiros, em nota no dia 27 de junho.

O julgamento ocorrido na última sexta, em um hotel na Coreia do Sul, contou com a presença do treinador Alberto Pinto da Silva, do médico da CBDA Rodrigo Brochetto Ferreira e do advogado Stefano Malviesto. E também participaram, via teleconferência, o advogado Bichara Neto, o bioquímico Luis Claudio Cameron e o irmão do nadador, Rodrigo Santos.

E a defesa de Gabriel alegou que o nadador foi vítima de contaminação involuntária, que poderia ter ocorrido por meio do uso de uma toalha ou uma peça de roupa do seu irmão dias antes do exame que ele realizou no dia 20 de maio. No caso, a substância clostebol está presente em um creme pós-barba que é utilizado por Rodrigo Santos.

Após ouvir as argumentações da defesa de Gabriel, o painel de doping da Fina descartou uma sanção mais dura ao brasileiro, que poderia receber uma suspensão de até quatro anos, mas acabou aplicando inicialmente a pena de oito meses, antes de ampliá-la para um ano, ao considerar o nadador negligente ao deixar que fosse contaminado pela substância proibida.

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