Daniel Alves deve conhecer sentença em caso de estupro nesta quinta
Daniel Alves foi convocado por juíza para audiência nesta quinta-feira (21/2), pouco mais de duas semanas após o seu julgamento
atualizado
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Daniel Alves deve conhecer a sentença do caso de estupro em que é investigado nesta quinta-feira. Em prisão preventiva na Espanha, Daniel Alves e as partes envolvidas no caso foram convocadas pela juíza do caso a comparecer ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha nesta quinta-feira (21/2). A expectativa é de que o brasileiro conheça a sua sentença pouco mais de duas semanas após o julgamento do processo. O resultado do julgamento poderia ser anunciado até 20 dias após as audiências, segundo a imprensa espanhola.
Além de Daniel Alves, a promotora, Elisabeth Jiménez, a advogada do jogador, Inés Guardiola, e advogada da vítima, Ester García, também foram convocadas para a nova audiência nesta quinta-feira.
O julgamento de Daniel Alves durou três dias e teve início no último dia 5 de fevereiro, quando ocorreu o depoimento da vítima. Ela falou durante 1h15 e relatou detalhes da noite e do momento em que afirmou ter sido abusada sexualmente.
A declaração do brasileiro aconteceu apenas no último dia de audiência. Em meio a comoção e choro, Daniel Alves afirmou ter abusado do consumo de bebidas alcóolicas no dia do ocorrido e negou, novamente, ter abusado sexualmente da denunciante.
Além da possível sentença, a imprensa espanhola acredita que a Justiça deverá responder a um novo pedido de liberdade condicional protocolado pela defesa do jogador.
Um ex-parceiro de cela do lateral entregou, recentemente, que Alves tinha plano de fuga pronto caso um dos últimos quatro pedidos feitos pela sua defesa fossem aceitos. Todos foram negados.
A sentença
A acusação do caso pede que Daniel Alves seja sentenciado à pena máxima pelo crime de estupro na Espanha, que é de 12 anos. Já o Ministério Público permaneceu coerente ao seu primeiro pedido de nove anos de prisão jogador.
A defesa do atleta pede pela absolvição de Alves e, em caso de condenação, que sejam aplicados os atenuantes de abuso de bebidas alcóolicas, reparação de danos e violação do direito fundamental do acusado.