Copa do Brasil: veja possíveis punições ao Atlético-MG por confusão
STJD vai pedir punição do Atlético-MG por bombas e invasão no gramado da Arena na final da Copa do Brasil contra o Flamengo
atualizado
Compartilhar notícia
O primeiro título disputado na Arena MRV terminou nas mãos do Flamengo e com um grande problema nas mãos do Atlético-MG. Torcedores do Galo jogaram bombas, copos, papel higiênico e outros objetos em direção ao gramado durante a partida. Além disso, uma confusão ao final do jogo e uma invasão ao campo na comemoração do título Rubro-Negro marcaram a decisão em Belo Horizonte.
Os incidentes foram relatados na súmula pelo árbitro da partida, Raphael Claus, e podem render punição severa ao Atlético-MG. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva deve pedir a aplicação de sanções. Entre as sanções o Galo pode perder o mando de campo, interdição do estádio e multa que pode chegar até R$ 200 mil.
O clube deve ser denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelas ações da torcida. o Atlético-MG aguarda a denúncia para se pronunciar sobre o ocorrido. Neste momento, o clube trabalha para identificar os torcedores envolvidos na confusão.
Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Galo pode ser enquadrado por infração dos artigos 211 e 213 da lei. Os artigos dizem respeito à manutenção da segurança na realização do evento e à desordem e confusão instaurada no estádio.
Confira os artigos na íntegra:
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do
evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.