metropoles.com

Copa do Brasil: veja possíveis punições ao Atlético-MG por confusão

STJD vai pedir punição do Atlético-MG por bombas e invasão no gramado da Arena na final da Copa do Brasil contra o Flamengo

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Pedro Vilela/Getty Images
Imagem colorida da torcida do Atlético-MG, da Copa do Brasil- Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida da torcida do Atlético-MG, da Copa do Brasil- Metrópoles - Foto: Pedro Vilela/Getty Images

O primeiro título disputado na Arena MRV terminou nas mãos do Flamengo e com um grande problema nas mãos do Atlético-MG. Torcedores do Galo jogaram bombas, copos, papel higiênico e outros objetos em direção ao gramado durante a partida. Além disso, uma confusão ao final do jogo e uma invasão ao campo na comemoração do título Rubro-Negro marcaram a decisão em Belo Horizonte.

Os incidentes foram relatados na súmula pelo árbitro da partida, Raphael Claus, e podem render punição severa ao Atlético-MG. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva deve pedir a aplicação de sanções.  Entre as sanções o Galo pode perder o mando de campo, interdição do estádio e multa que pode chegar até R$ 200 mil.

O clube deve ser denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelas ações da torcida. o Atlético-MG aguarda a denúncia para se pronunciar sobre o ocorrido. Neste momento, o clube trabalha para identificar os torcedores envolvidos na confusão.

Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Galo pode ser enquadrado por infração dos artigos 211 e 213 da lei. Os artigos dizem respeito à manutenção da segurança na realização do evento e à desordem e confusão instaurada no estádio.

Confira os artigos na íntegra:

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do
evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comEsportes

Você quer ficar por dentro das notícias de esportes e receber notificações em tempo real?