Atlético-MG denuncia Daronco ao STJD por infrações relatadas por Hulk
O episódio ocorreu no empate sem gols entre Atlético-MG e São Paulo, pela 16ª rodada do Brasileirão: Hulk relatou “ameaça” do árbitro
atualizado
Compartilhar notícia
O Atlético-MG levou os relatos do atacante Hulk contra o árbitro Anderson Daronco, na partida contra o São Paulo pela 16ª rodada do Brasileirão, ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
No final do confronto, que terminou empatado sem gols no Mineirão, o camisa 7 do Atlético relatou “ameaças” feitas por Daronco durante o jogo. De acordo com Hulk, o árbitro teria dito as seguintes palavras: “Cuidado com o que você vai falar lá fora. Não é o último jogo que eu vou apitar de vocês”.
Além disso, o clube mineiro teria pedido a íntegra do áudio do árbitro com a cabine do VAR para verificar a conduta denunciada por Hulk, mas não foi atendido pela CBF.
O Atlético entende que Daronco infringiu as seguintes regras:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
A pena pelo descumprimento deste artigo é de suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Além disso, o clube entende também que o árbitro violou os artigos 259 e 273 das regras desportivas/disciplinares.
Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
Na qual a pena é suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.
Onde a pena é a suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.