Rose Miriam perde briga judicial contra Chris Flores e Leão Lobo
A viúva de Gugu Liberato alega que foi vítima dos crimes de calúnia, injúria e difamação na veiculação de três reportagens do Fofocalizando
atualizado
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Rose Miriam di Matteo, viúva do apresentador Gugu Liberato, morto em novembro do ano passado após um acidente doméstico, perdeu uma briga na Justiça contra os apresentadores do Fofocalizando Chris Flores, Leão Lobo e Décio Piccinini. As informações são do portal iG.
A viúva de Gugu, que enfrenta uma batalha judicial para ter direito à herança do apresentador, alega que foi vítima dos crimes de calúnia, injúria e difamação na veiculação de três reportagens do programa do SBT.
Advogado de Rose, Nelson Wilans alegou no processo que a viúva foi “pessoalmente atacada e desmoralizada”. Ele argumenta que os apresentadores ultrapassaram os limites de atividades jornalísticas em reportagens exibidas entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020 sobre a disputa da herança e do espólio de Gugu.
“Não se trata de mero abuso de exercício do que seria um pretenso direito de liberdade de expressão (…). Tratam-se, na verdade, de inequívocas práticas criminosas, sendo certo que a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que a liberdade de expressão não se confunde com a veiculação de ofensas gratuitas, desarrazoadas e ilícitas, configuradoras, como no caso concreto, da prática de crimes contra a honra”, alega Willians.
A juíza Danielle Martins, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, rejeitou a queixa. A magistrada argumentou, segundo o portal, que os apresentadores se mantiveram nos limites do exercício do jornalismo e manifestaram suas opiniões sobre um fato que é de conhecimento público.
“Para a caracterização dos ilícitos os comentários lançados devem ultrapassar de forma criminosa a barreira da liberdade de imprensa e atingir deliberadamente a honra da pessoa sobre a qual recaem (…). Assim, ante a ausência de caracterização de dolo específico, forçoso concluir que falta a justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual a queixa-crime merece ser rejeitada”, cita o parecer.