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Repórter da Globo desabafa após ser alvo de atitude racista: “Só saí”

Tábata Poline afirmou ter sido ignorada por um grupo de funcionárias em uma loja de um centro comercial da Zona Sul do Rio

atualizado

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Reprodução/Instagram
Tabata Poline
1 de 1 Tabata Poline - Foto: Reprodução/Instagram

A repórter Tábata Poline, do Fantástico, da TV Globo, afirmou ter sido discriminada  ao entrar em uma das lojas de um shopping center de Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro. Segundo a jornalista, ela entrou na loja acompanhada pelo marido. Cinco vendedoras teriam olhado para ela “dos pés à cabeça” e não a atenderam. Contudo, quando outras clientes chegaram ao local, as funcionárias não hesitaram em fazer o atendimento.

A jornalista, então, teria decidido deixar o estabelecimento. E desabafou no Twitter. Veja:

Diante do relato, amigos e seguidores  deixaram mensagens carinhosas para Tábata. “Meu bem, racismo paralisa. Não se culpe por não reagir a tudo porque cansa… exaure as forças. Tem dias que simplesmente não dá. Racismo é mina terrestre. Explode quando a gente menos espera. E daí vem o cansaço, porque ninguém aguenta não poder relaxar… nunca. Se cuide muito”, disse a jornalista e escritora Eliana Alves Cruz.

“Mais um caso de racismo no Rio Sul. Toda solidariedade a você, Tábata”, afirmou uma pessoa identificada como Jacqueline.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Em nota enviada ao Metrópoles, o Riosul Shopping Center informou que tomou conhecimento através das redes sociais do “lamentável episódio em uma de suas lojas e reforça que este tipo de conduta não condiz com os valores do estabelecimento”. O shopping afirma ainda que “está apurando os fatos narrados junto à loja para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas”.

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