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Record perde ação trabalhista e terá que pagar R$ 2,5 milhões a âncora

Demitido em abril deste ano após 18 anos de serviços trabalhistas, Marcos Hummel entrou com ação trabalhista contra a Record TV e venceu

atualizado

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Foto colorida do jornalista Marcos Hummel no comando de jornals da Record - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do jornalista Marcos Hummel no comando de jornals da Record - Metrópoles - Foto: Record TV/Reprodução

Aos 76 anos, o jornalista Marcos Hummel venceu uma ação que moveu contra a Record TV, e receberá indenização de R$ 2,5 milhões pelos 18 anos em que foi âncora dos principais telejornais da emissora. Demitido em abril deste ano, o apresentador tinha contrato como PJ (Pessoa Jurídica), e não recebeu nenhum direito trabalhista, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, enquanto esteve no canal do bispo Macedo.

Na decisão judicial obtida pelo Na Telinha, a juíza Danielle Viana Soares Longano reconhece a existência de vínculo empregatício entre Hummel e a Record TV, na relação profissional que teve início em 2004 e foi rompida em 2022 sem “justa causa comprovada”. O texto ainda revela o salário mensal de R$ 30 mil, comprovado pelo jornalista por mei de notas fiscais.

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Como o seu contrato com a emissora era em regime de PJ (Pessoa Jurídica) ele não recebia nenhum direito trabalhista como férias remuneradas ou 13º
Demitido em 2022 sem justa causa comprovada, o jornalista entrou na Justiça e venceu
Agora ele receberá indenização de 2,5 milhões
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Marcos Hummel trabalhou como âncora dos programas jornalísticos da Record TV por 18 anos

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Como o seu contrato com a emissora era em regime de PJ (Pessoa Jurídica) ele não recebia nenhum direito trabalhista como férias remuneradas ou 13º

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Demitido em 2022 sem justa causa comprovada, o jornalista entrou na Justiça e venceu

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Agora ele receberá indenização de 2,5 milhões

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“Vejo a ‘pejotização’ clara e expressa no caso em apreço, já que a ré utilizou a pessoa jurídica que o autor possuía para mascarar a clara relação de emprego. Tal situação visa, sem dúvida, ao desvirtuamento e esvaziamento dos direitos trabalhistas previstos em lei, já que permitiria ao empregador furtar-se ao correto e integral cumprimento da legislação trabalhista. É irrelevante, no caso, que a reclamada não tenha auferido benefícios previdenciários e fiscais, como alega em defesa”, consideou a magistrada.

Hummel também havia denunciado a empresa de comunicação por assédio moral, mas a juíza não reconheu a alegação. “Reclamante não comprovou a ocorrência de ofensa moral decorrente da sua exclusão de programas e permanência em regime de disposição, até porque, como confessou, nos últimos dois anos do contrato de trabalho, houve redução das atividades e restrições impostas pela pandemia.”

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