Pix errado da Globo: advogados explicam quem tem razão na história
No final do ano passado, a emissora errou a conta e depositou R$ 318 mil O caso, que está na Justiça, veio à tona na última sexta (5/2)
atualizado
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No final do ano passado, por conta do erro de um funcionário, a Globo efetuou um Pix de R$ 318 mil na conta errada. Ao ver o dinheiro em sua conta, Marcos Antônio Rodrigues dos Santos correu para comprar um imóvel. O Metrópoles ouviu dois advogados especializados para saber quem estaria certo neste caso, que está na Justiça.
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De acordo com Guilherme Bicalho, ninguém pode se eximir sob a alegação de ignorância ou erro sobre um montante tão elevado com este e sem fonte conhecida.
“Essa pessoa (Marcos) não pode alegar erro escusável ao receber 318 mil em sua conta bancária sem qualquer motivo aparente ou fundamento. Desta forma, há responsabilidade pela devolução do valor indevidamente gasto sim”, explicou o advogado, que também é procurador do DF.
“E nesse sentido, o titular da conta (Marcos) deverá devolver à Rede Globo o valor indevidamente recebido e também indevidamente utilizado”, Guilherme Bicalho.
Ele ainda opinou sobre a defesa do homem. “Não há direitos subjetivos do Marcos nesse caso. Aliás, o negócio jurídico de compra e venda do imóvel não seria afetado por essa situação, uma vez que celebrado por pessoa capaz e sem nulidade aparente. A alegação de erro em relação à existência de recursos me parece bastante frágil para invalidar a compra e venda do imóvel”, explicitou.
Devolução
Se o juiz julgar procedente a ação do canal dos Marinho, imporá a obrigação de Marcos em devolver o dinheiro. “Na prática, a Rede Globo terá que buscar o ressarcimento sobre o patrimônio disponível de Marcos (os bens que ele possui). Mas se ele não tem condições de devolver, a saída vai ser essa busca de bens disponíveis para a satisfação do débito apurado a favor da Rede Globo”, completou.
As palavras de Paulo Roque Khouri, advogado especialista em Direito do Consumidor, vão ao encontro das de Guilherme. “Não havia nenhuma relação jurídica ou obrigacional com Marcos. Ele tem que devolver esse recurso e, como não pode devolver, todo o patrimônio que ele ou que adquiriu com esse recurso pode ser bloqueado para ressarcir a empresa que depositou o valor que indevidamente ela acabou depositando na conta de outra pessoa”, pontuou.
“Nessa situação, a pessoa que recebeu de forma equivocada, e foi identificada, não tem condições jurídicas de ficar com o dinheiro por uma razão muito simples: o pagamento que ela recebeu é indevido e todo aquele que recebe um valor indevido, segundo o que está no Código Civil para evitar o enriquecimento sem causa, tem que restituir o que indevidamente recebeu. E, neste caso, a Globo poderia bloquear essa casa, como o próprio beneficiário declara que comprou com o dinheiro do próprio Pix”, concluiu Paulo Roque Khouri.
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