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Justiça condena Sikêra Jr. a indenizar motorista chamado de estuprador

Decisão do TJSP afirma que conduta de Sikêra Jr. e da RedeTV! transcendeu o direito de opinião e a liberdade de expressão

atualizado

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Foto colorida de Sikêra Jr. - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Sikêra Jr. - Metrópoles - Foto: Reprodução

O apresentador Sikêra Jr. e a RedeTV! foram condenados a pagar indenização de R$ 20 mil a um motorista de Uber que foi chamado de estuprador, vagabundo e homicida durante o programa Alerta Nacional, em 2022. O programa, que foi transmitido na RedeTV! até fevereiro de 2023, veiculou a acusação injustamente.

De acordo com o processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, uma passageira se assustou ao ver o homem fechar os vidros do carro e aplicar álcool em gel nas mãos. Temendo ser dopada, a mulher entrou em pânico e fugiu do veículo, registrando posteriormente um boletim de ocorrência.

Uma perícia, contudo, concluiu que o líquido utilizado pelo motorista era apenas álcool em gel e não uma substância sedativa. A investigação foi arquivada, confirmando a inocência do motorista.

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Âncora do Alerta Nacional foi demitido da RedeTV! em abril
Em um determinado momento do vídeo, ele aproveita para passar desodorante em suas partes íntimas. No vídeo, ele ainda adicionou a música A Maga e a Gorda, de Alberto Kelly
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Sikêra Jr.

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Âncora do Alerta Nacional foi demitido da RedeTV! em abril

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Em um determinado momento do vídeo, ele aproveita para passar desodorante em suas partes íntimas. No vídeo, ele ainda adicionou a música A Maga e a Gorda, de Alberto Kelly

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Em sua defesa, Sikêra Jr. alegou que não cometeu nenhum ato ilícito. Ele argumenta que não mencionou o nome do motorista e que suas observações foram de caráter geral.  Já a RedeTV! afirmou que não tinha responsabilidade pelo caso, já que o programa era produzido de forma independente pela TV A Crítica, de Manaus, onde Sikêra segue no ar.

Na decisão, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca que “a exemplo do que constatou a sentença, a conduta dos réus transcende o direito de opinião e a liberdade de expressão, de modo que devem ser responsabilizados por suas ações, que causaram dano à honra do autor, ensejando o dever de indenizar, tanto do canal televisivo quanto do apresentador do programa”. 

Além da indenização, a emissora foi condenada a fazer uma retratação pública em um de seus noticiários de maior audiência, conforme determinação do acórdão de 2 de outubro. Ainda é possível recorrer da decisão.

 

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