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Globo é condenada por sexismo em processo milionário de apresentadora

Carina Pereira foi apresentadora do Globo Esporte, na Globo Minas, e deixou a emissora em janeiro de 2021

atualizado

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Carina Pereira, Jornalista da Globo
1 de 1 Carina Pereira, Jornalista da Globo - Foto: Reprodução

A Globo foi condenada a pagar mais de R$ 1 milhão em um processo movido pela jornalista Carina Pereira, ex-apresentadora do Globo Esporte, da Globo Minas. Na ação, a apresentadora afirmou ter sofrido assédio moral por parte do antigo chefe. Segundo a decisão do juiz, a ex-funcionária realmente foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero.

Como o caso aconteceu nas dependências da empresa fundada por Roberto Marinho, a emissora foi responsabilizada pelo ocorrido. “É evidente que em um ambiente marcado pelo sexismo, a postura corporativa da reclamada […] é necessária e elogiável, dada a importância do próprio Grupo Globo, em razão de seu porte e capilaridade social”, diz trecho do processo disponibilizado pelo NaTelinha.

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A apresentadora processou a Globo por sexismo
E deve ganhar uma indenização milionária
Ela trabalhou seis anos na Globo
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Carina Pereira

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A apresentadora processou a Globo por sexismo

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E deve ganhar uma indenização milionária

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Na sequência, o documento destaca a importância dessas ações incluírem as mulheres que prestam serviços à empresa. “Contudo, a missão não será cumprida se, à revelia de sua audiência, nos bastidores, estúdios, redações e reportagens, a Reclamada não assegurar, de fato, a suas empregadas e a seus empregados, a proteção contra atos ofensivos e discriminatórios, que violam valores tão prestigiados em seus manuais de ‘compliance’ e políticas de promoção da diversidade, como apontado na defesa”, disse o juiz.

Apesar do advogado de Carina comemorar a vitória, a decisão cabe recurso. “Quando a mulher é tratada como um objeto e com conotação sexista, como se observou no presente processo, o Poder Judiciário deve atuar, de maneira contundente a se evitar que o mesmo padrão seja repetido, até porque a violência não é praticada apenas em relação à reclamante, mas em relação a toda e qualquer profissional do sexo feminino. Portanto, justiça foi feita”, celebrou o advogado André Froes de Aguilar.

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