Contrato do BBB24 prevê expulsão de Davi e MC Bin Laden: entenda
Contrato do BBB24 não admite atos violentos, por mais leves que eles sejam, assim como ameaças de agressão
atualizado
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O embate entre Davi Brito e MC Bin Laden no BBB24 continua repercutindo na internet e, segundo alguns entusiastas do reality global, deve gerar expulsão. Nesta terça-feira (26/3), hashtags pedindo pela saída dos dois brothers envolvidos na confusão passaram a manhã e a tarde entre os assuntos mais comentados do X, antigo Twitter.
Diante dos questionamentos, cláusulas do contrato do BBB24 vieram à tona. Em imagens do documento divulgadas por Leo Dias, a TV Globo veta a pratica de agressão “por mais leve que seja, a qualquer outro participante da competição ou aos membros da equipe Globo”.
O colunista Gabriel Perline, do IG, também divulgou detalhes do contrato da Globo. Na cláusula 11, sobre anticorrupoção, que se inicia na página 9, há no segundo parágrafo esclarecimentos sobre ameaça e agressão.
“A Globo registra que comportamentos abusivos, como assédio moral e sexual ou outras formas de abuso, bem como ameaças de agressões ou agressões, físicas ou verbais, entre Participantes ou com terceiros, não serão tolerados em hipótese alguma”, diz o contrato.
Vale lembrar, contudo, que Rodriguinho e Bin Laden já ameaçaram Davi antes e não foram punidos. No anexo 1, cláusula 2, que trata das hipóteses de desclassificação, a agressão volta a ser citada de forma eliminatória.
“A Globo poderá, a qualquer tempo e em qualquer fase da Competição, desclassificar, inclusive antes do início do Programa, sem qualquer explicação formal, qualquer um dos Participantes que descumprir qualquer regra e/ou obrigação estabelecida pela Globo para o desenvolvimento da Competição e/ou realização do Programa, bem como nas situações exemplificadas a seguir, caso seja constatado pela Globo, segundo o seu exclusivo critério: (i) que a participação e/ou desempenho do participante é incompatível com o Programa; (iv) que o participante descumpriu quaisquer regras deste regulamento, do contrato e/ou regras básicas do programa, inclusive no que concerne às condições de exclusividade e confidencialidade.”