1 de 1 Alinne Prado e Maria Gal em fotos justapostas - Metrópoles
- Foto: RedeTV!/Divulgação/SBT/Lourival Ribeiro
A apresentadora Alinne Prado, da RedeTV!, e a atriz Maria Gal, do SBT, foram vítimas de racismo durante transmissão ao vivo pela internet, na última segunda-feira (4/7). Em live no Instagram, elas receberam ofensas nos comentários e foram chamadas de “macacas”. As duas artistas registraram boletim de ocorrência na delegacia de crimes virtuais.
“Um hater começou a nos chamar de ‘macaca’ e falou que éramos ‘duas pretas nojentas’. A primeira coisa que fiz foi denunciar. Assim que acabou, printei todos os comentários e fiz o BO. Falei com o meu advogado e ele está tomando as consequências”, disse a apresentadora no programa Bom Dia Você desta terça-feira (5/7).
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível
Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades
LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça
LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal
Waldemir Barreto/Agência Senado
Alinne ainda reforçou a importância de denunciar os racistas para que não passem impunemente pelos crimes que cometem.
“Tem que fazer isso. Quando a gente exercitar a nossa cidadania e entender que a internet não é terra de ninguém, a gente consegue. Já foi, não é mais não, há uma delegacia de crimes virtuais, bem atuante, que consegue rastrear os haters e chega ao criminoso. É crime no mundo virtual e crime no mundo real”, pontuou.