metropoles.com

Alinne Prado e Maria Gal sofrem racismo em live e denunciam crime

Apresentadora da RedeTV! e atriz do SBT foram chamadas de “macacas” e registraram boletim de ocorrência

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
RedeTV!/Divulgação/SBT/Lourival Ribeiro
Alinne Prado e Maria Gal em fotos justapostas - Metrópoles
1 de 1 Alinne Prado e Maria Gal em fotos justapostas - Metrópoles - Foto: RedeTV!/Divulgação/SBT/Lourival Ribeiro

A apresentadora Alinne Prado, da RedeTV!, e a atriz Maria Gal, do SBT, foram vítimas de racismo durante transmissão ao vivo pela internet, na última segunda-feira (4/7). Em live no Instagram, elas receberam ofensas nos comentários e foram chamadas de “macacas”. As duas artistas registraram boletim de ocorrência na delegacia de crimes virtuais.

“Um hater começou a nos chamar de ‘macaca’ e falou que éramos ‘duas pretas nojentas’. A primeira coisa que fiz foi denunciar. Assim que acabou, printei todos os comentários e fiz o BO. Falei com o meu advogado e ele está tomando as consequências”, disse a apresentadora no programa Bom Dia Você desta terça-feira (5/7).

10 imagens
Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
1 de 10

No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
2 de 10

Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
3 de 10

O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
4 de 10

Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
5 de 10

Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
6 de 10

Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
7 de 10

No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
8 de 10

Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
9 de 10

Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
10 de 10

Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Alinne ainda reforçou a importância de denunciar os racistas para que não passem impunemente pelos crimes que cometem.

“Tem que fazer isso. Quando a gente exercitar a nossa cidadania e entender que a internet não é terra de ninguém, a gente consegue. Já foi, não é mais não, há uma delegacia de crimes virtuais, bem atuante, que consegue rastrear os haters e chega ao criminoso. É crime no mundo virtual e crime no mundo real”, pontuou.

Quer ficar por dentro do mundo dos famosos e receber as notícias direto no seu Telegram? Entre no canal do Metrópoles: https://t.me/metropolesfamosos

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comEntretenimento

Você quer ficar por dentro das notícias de entretenimento mais importantes e receber notificações em tempo real?