Advogado cobra OAB por ameaças de Deolane a Barbara em A Fazenda 14
Posicionamento do advogado criminalista e Guy Simões sobre comportamento de Deolane Bezerra em A Fazenda 14 viralizou nas redes sociais
atualizado
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O advogado criminalista Guy Simões usou as redes sociais para fazer uma análise jurídica do comportamento de Deolane Bezerra em A Fazenda 14. Durante uma dinâmica entre os peões na noite de domingo (20/11), a viúva de MC Kevin, que também é advogada, disse que “quebraria a cara” de Barbara Borges fora do jogo e que isso “não daria em nada”. Abalada, Bárbara cogitou desistir da competição após o confronto.
Segundo o advogado, a “conduta agressiva e ameaçadora” da participante é motivo o suficiente para a intervenção da produção da Record TV. O advogado também cobrou um posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o caso.
“Eu nunca vi uma coisa dessas. Já passou dos limites. O posicionamento da Deolane é criminoso, sim. Ameaça é crime”, avaliou, em um vídeo nas redes sociais.
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“Como advogado criminalista repudio as condutas agressivas e ameaçadoras proferidas pela participante Deolane. A produção já deveria ter intervido. E o Tribunal de Ética da OAB-SP precisa ser acionado”, declarou.
O advogado ainda acusa Deolane de estar violando o código de ética da OAB. “Não é só crime que ela comete, ela não se porta como uma advogada. Ela não me representa, ela não representa a OAB. A gente tem um código de ética profissional, que independente de estar dentro ou fora de um tribunal, a gente precisa manter uma postura coerente, condizente. O que ela está fazendo já viola até o próprio código de ética da OAB”, concluiu.
Equipe de Bárbara se manifesta
Após o novo embate entre Deolane e Bárbara, a equipe da atriz divulgou nota em que repudia “qualquer forma de agressão, verbal ou física.”
“É inadmissível qualquer um passar por esta situação e o agressor, após ameaçar, ainda sugerir que a lei não se cumprirá e que ficará impune. O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal”, destaca a nota.
Confira a nota na íntegra:
Repudiamos toda e qualquer forma de agressão, seja ela verbal ou física. Repudiamos não só quando nossa participante é a vítima, mas a qualquer participante. É inadmissível qualquer um passar por esta situação e o agressor após ameaçar, ainda sugerir que a lei não se cumprirá e que ficará impune.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. Já o crime de lesão corporal previsto no Art. 129 prevê que ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Assim, a presente nota serve para repudiar toda e qualquer forma de agressão a qualquer participante, pois pregamos um jogo limpo e sem violência.