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Porta dos Fundos: associação pede indenização milionária

Decisão judicial liminar veda a exibição do especial de Natal em qualquer plataforma; ainda cabem recursos

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Porta dos Fundos
1 de 1 Porta dos Fundos - Foto: Reprodução / Instagram

A Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, autora da ação que resultou na liminar determinando a retirada do ar do especial de Natal do Porta dos Fundos, exibido pela Netflix, também cobra no processo o pagamento de indenização financeira por dano moral. A entidade pede ressarcimento equivalente à soma dos faturamentos obtidos com o programa pelas empresas rés.

O montante seria “acrescido de valor não inferior a R$ 2 milhões, correspondentes a aproximadamente dois centavos por brasileiro que professa a fé católica”. O pagamento, segundo a entidade de “caráter pedagógico”, seria feito no fim da disputa na Justiça. A decisão judicial é liminar e veda a exibição do vídeo em qualquer plataforma.

Em suas alegações no processo, o Centro Dom Bosco argumenta que “a honra e a dignidade de milhões de católicos foi gravemente vilipendiada pelos réus”. Na produção, diz o autor, “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”.

Até o início da tarde desta quinta-feira, 9, as duas empresas não tinham sido intimadas a cumprir a decisão. Sua violação pode obriga-las a pagar multa de R$ 150 mil por dia de exibição do vídeo.

A ação civil pública foi ajuizada em dezembro. Na primeira instância, o pedido para que o vídeo fosse retirado do ar foi negado. “Não constatei a ocorrência de qualquer ilícito (…). Também não verifiquei violação aos direitos humanos, incitação ao ódio, à discriminação e ao racismo, sendo que o filme também não viola o direito de liberdade de crença, de forma a justificar a censura pretendida”, escreveu, em 19 de dezembro, a juíza Adriana Jara Moura, da 16ª Vara Cível.

Ao examinar recurso na segunda instância, porém, o desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, acatou na íntegra o pedido de liminar da associação.

Ele considerou em sua decisão que a agravada (Porta dos Fundos) “não foi centrada e comedida ao se manifestar nas redes sociais, pois poderia justificar sua ‘obra’ através de dados técnicos e não agindo com agressividade e deboche”. E conclui afirmando que lhe “aparenta mais adequado e benéfico não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, (motivo) pelo que” concedeu a liminar.

Abicair determinou a “imediata suspensão da exibição do Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo, assim como trailers, making of, propagandas, ou qualquer alusão publicitária ao referido filme”. O magistrado ordenou ainda que “o primeiro réu (Porta dos Fundos) se abstenha de autorizar a sua exibição e/ou divulgação por qualquer outro meio, assim como de trailers, propagandas, ou qualquer alusão publicitária ao mesmo filme”.

A decisão foi considerada um ato de censura.

Censura

Um dos advogados que defendem a Associação Centro Dom Bosco De Fé e Cultura, responsável pela ação civil pública contra o especial de Natal do Porta dos Fundos, afirmou que a medida não é um ato de censura – ainda que a intenção seja tirar totalmente o vídeo de circulação.

“Não concordo (com o termo ‘censura’) porque hoje uma alta carga de ambiguidade, que dá ensejo a mal-entendidos. A censura que é praticada por regimes de força e que inspira justo receio na sociedade, inclusive no Judiciário, é a censura prévia, aquela que é praticada quando a obra está ainda no prelo, é inédita, impedindo o seu conhecimento pela sociedade”, disse ao Estado o advogado Leonardo Camanho Camargo.

“Todavia, quando a obra já veio a público, caso se constate que ela propaga o ódio a grupos (por exemplo, discursos racistas, ultraje a valores religiosos), que ela agride e ofende abertamente comunidades ou indivíduos, constatando-se o ilícito, o abuso do direito de expressão, a lei prevê a proibição da circulação do conteúdo, exatamente para evitar a perpetuação e o agravamento indefinido do dano. Esse conceito é tranquilo e se harmoniza com o sentimento jurídico do STF, para o qual a liberdade de expressão não é um direito absoluto, e das Cortes Internacionais de Justiça.”

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) emitiu nota. No texto, deplora a decisão judicial, lembra que a Constituição “impede a censura” e afirma o “caráter laico do Estado”.

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