Secult terá que explicar suspeitas em licitação de R$ 37 milhões
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) encontrou indícios de fraude na contratação dos serviços da Star Locação
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acatou pedido do Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) que contesta uma licitação da Secretaria de Cultura (Secult), com custo superior a R$ 37 milhões, vencida pela Star Locação de Serviços Gerais Ltda. O órgão de controle suspendeu os efeitos do processo e exigiu explicações do Governo do Distrito Federal (GDF).
O pedido, formulado pelo procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, refere-se a uma licitação, na modalidade de pregão eletrônico, para contratação de serviços de locação de equipamentos, estruturas e materiais para realização de eventos.
Segundo o MPC-DF, a licitação apresenta indícios de que a empresa vencedora do pregão promovido pela Secretaria de Cultura teria cometido irregularidades capazes de ferir o princípio da competitividade. Na representação, o procurador aponta a existência de indivíduos em comum no quadro societário das duas empresas participantes do certame: a Star Locação de Serviços Gerais Ltda. e a MV Eventos Artísticos e Esportivos. A prática em si não configuraria irregularidade, no entanto, foi considerada um rastro de fraude.A compra inclui serviços de hotelaria, recursos humanos, transporte, locação de equipamento de áudio e vídeo, montagem de estruturas metálicas, serviços gráficos, trios elétricos, unidades móveis de som e luz. O valor total chama a atenção: R$ 37.199.986,71.
A relação sensível entre as entidades indicadas permitiu a atuação conjunta no sentido de desestimular a participação de outros licitantes, ao apresentarem propostas de baixo valor e, posteriormente, não exercerem a prerrogativa de celebrar o contrato (comportamentos também conhecidos como “coelho” e “mergulho”)
MPC-DF
Outra suspeita do MPC é sobre a possível utilização de “robôs”, para remeter automaticamente lances como se fossem empresas. O mecanismo teria por finalidade permitir a atuação simultânea de licitantes em quantidade significativa de lotes, constituindo afronta aos princípios básicos da licitação.
Na decisão, relatada pelo conselheiro José Roberto de Paiva Martins, o TCDF acatou por unanimidade os argumentos apresentados pelo MPC-DF. O órgão de controle, além de conceder cinco dias para a prestação de esclarecimentos, determinou que a Secult se abstenha de firmar ou executar contratos já assinados decorrentes do pregão eletrônico. Às empresas envolvidas, foi facultado o direito de se manifestarem no mesmo prazo dado aos gestores do GDF.
Em nota, a Secretaria de Cultura do Distrito Federal informa que abriu processo de apuração interna para avaliar as suspeitas de fraude no pregão. “[O órgão] está tomando providências junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) para a impugnação da empresa vencedora de vários lotes da licitação. A Secretaria reafirma seu compromisso com a lisura dos processos administrativos e com a transparência da gestão pública”, diz o comunicado.
Confira íntegra da resposta da Secult:
A Secretaria de Cultura do Distrito Federal abriu processo de apuração interna assim que surgiram as primeiras suspeita de fraude no pregão, ainda no mês de abril. A secretaria recebeu a representação do Tribunal de Contas do DF no dia 22 de maio, portanto depois do início das apurações e está tomando providências junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal para a impugnação da empresa que foi vencedora de vários lotes da licitação. A Secretaria reafirma seu compromisso com a lisura dos processos administrativos e com a transparência da gestão pública.
Disputa polêmica
Uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF permite a participação de duas ou mais empresas com sócios em comum em licitações públicas. A legislação, porém, é alvo de questionamentos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O MPDFT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida. O caso ainda não foi analisado pelo Poder Judiciário.