Lei Aldir Blanc: portaria define regras do auxílio emergencial no DF
Cadastros de artistas e organizações culturais devem ser realizados até o dia 30 de outubro, on-line ou presencialmente
atualizado
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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec) publicou, nesta terça-feira (22/09), uma portaria que detalha as regras para o pagamento das ações emergenciais destinadas ao setor cultural por meio da Lei Aldir Blanc.
O documento estabelece que o auxílio seja realizado por meio de duas linhas, além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Na linha 1, destinada a trabalhadores e trabalhadoras da cultura, o subsídio será de R$ 600 mensais.
Já a linha 2 será um subsídio mensal para manutenção de espaços artístico, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que viram suas atividades serem interrompidas por força das medidas de isolamento social.
O valor é de R$ 6 mil mensais, mediante preenchimento dos critérios estabelecidos na portaria e contrapartidas como a realização de atividades em escolas públicas.
Cadastros on-line ou presencialmente
A concessão da renda emergencial para pessoas físicas está condicionada ao cadastro, que pode ser feito on-line até o dia 30 de outubro de 2020, ou presencialmente, a partir de quarta-feira (23/09).
Para fazê-lo pelo computador, basta preencher um formulário disponibilizado pela secretaria e enviá-lo para o e-mail cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com.
Beneficiários com dificuldades no preenchimento devem agendar o atendimento presencial pelo email atendimentodf.leialdirblanc@gmail.com, no posto que funcionará das 14h às 16h, na entrada do Teatro Nacional (voltado para a N2).