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Justiça proíbe Maiara & Maraisa de usarem o nome As Patroas: entenda

Cantora Daisy Soares, dona do projeto da banda A Patroa, afirma que tem o registro da marca A Patroa pelo INPI

atualizado

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Maiara e Maraísa (Reprodução: Instagram)
Maiara e Maraísa (Reprodução: Instagram)
1 de 1 Maiara e Maraísa (Reprodução: Instagram) - Foto: Maiara e Maraísa (Reprodução: Instagram)

As irmãs Maiara e Maraisa foram proibidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de continuar usando o nome As Patroas. O título era usado pelas cantoras juntamente com Marília Mendonça, que morreu em um acidente de avião em Minas Gerais, em novembro do ano passado.

O jornal O Globo foi quem noticiou a história com exclusividade. A cantora Daisy Soares, dona do projeto da banda A Patroa, iniciada no final de 2013, processou as irmãs em uma ação indenizatória por concorrência desleal.

A artista diz que, no ano de 2014, formalizou o pedido de registro da marca A Patroa pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tendo o deferimento em janeiro de 2017.

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Marília Mendonça, Maiara e Maraisa
Maiara e Maraisa
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Marília Mendonça, Maiara e Maraisa

Divulgação

Daisy aponta que foi surpreendida quando o “empresário da saudosa Marília Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca Patroas”, na mesma classe de serviço e com “especificações similares a sua, numa clara colisão”.

Os autos ainda apontam, de acordo com a reportagem, que o pedido feito por Wander foi indeferido pelo INPI.

Solução amigável

A cantora ainda afirmou que acreditava que chegaria em uma solução amigável com a dupla e a empresa WorkShow, mas ela diz “que os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas”.

“Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão (…)”, diz o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra na decisão.

Azevedo ainda diz que Maiara e Maraisa tem 15 dias úteis a partir do dia da decisão (8 de junho) para recorrer ao caso.

Por meio do Instagram, nesta segunda-feira (13/6), a banda A Patroa emitiu um comunicado sobre o caso:

“O projeto da banda A Patroa iniciou com a ideia de mostrar o empoderamento feminino. Uma marca forte, com mulheres fortes na linha de frente como a cantora Daisy Soares e a Paulinha na guitarra”, afirma a nota. “A Patroa surgiu em 2013 e já se apresentou em grande parte das cidades baianas e no São João do Pelô. Vencedora do troféu cantora revelação em 2019 do São João na Bahia, A Patroa traz um repertório atual e releituras dos clássicos do forro das antigas, conquistando todos os públicos por onde passa.”

 

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Defesa

Ao Metrópoles, a equipe jurídica do escritório WorkShow e da dupla Maiara & Maraisa afirma que “não foi citada e/ou intimada da referida decisão e não tem acesso ao processo. Por este motivo, não irá se manifestar.”

“Em relação ao uso da marca, a WorkShow é titular de Festa das Patroas desde 13/10/2015 , projeto este que já teve participação de Marília Mendonça e Maiara & Maraisa. Ressaltamos que a empresa e a dupla sempre agiram com responsabilidade e prezam pela legalidade e o respeito à normas e marcas devidamente registradas. Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar”, finaliza o comunicado.

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