Justiça nega a Roberto e Erasmo posse de 72 músicas, inclusive clássicos
Dupla queria rescindir contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata. Entre as canções estão Amigo Meu e É Preciso Saber Viver
atualizado
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A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido feito por Roberto Carlos e Erasmo Carlos para recuperar a posse de 72 músicas. Entre elas, estão Namoradinha de um Amigo Meu, É Preciso Saber Viver e Se Você Pensa.
Segundo a coluna Rogério Gentile, do portal UOL, a dupla queria rescindir contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata. Os cantores alegavam que não haviam cedido os direitos autorais, mas apenas o direito de exploração e gestão comercial das obras. A decisão ainda cabe recurso.
O juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, entende que os contratos são bastante claros e que, houve, sim, a transferência dos direitos autorais para a editora, que paga rendimentos aos músicos, mas tem direito patrimonial sobre as obras. Desta forma, a editora passa a ser proprietária das canções.
A dupla conseguiu recuperar apenas a posse de Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo. Neste caso, a Justiça considerou que o contrato era diferente e não houve cessão dos direitos, apenas permissão para exploração comercial.
Veja a lista de músicas que não pertencem mas a Roberto e Erasmo:
- A Bronca da Galinha
- A Tristeza do Pinduca
- A Volta Allting Forandras Utom Varens
- Alô Benzinho
- Canção de Enganar o Coração
- Champagne (Namoradinha de um Amigo Meu)
- Coqueiro Verde
- Deixe-me Outro Dia, Menos Hoje
- Dejame Otro Dia
- Desamarre meu Coração
- Dizem que Um Homem não pode Chorar
- Du Bist Die Sonne in Meinem Augen
- É Difícil Amar na Minha Idade
- É Duro ser Estátua
- E Por Isso Estou Aqui
- É Preciso Saber Viver
- Edifício Carinho
- El Regreso
- Ela É Boa Emoção
- Enamorado de La Novia de Un Amigo Mio
- Es Preciso Saber Vivir
- Estoy Enamorado de Ti
- Estou Apaixonado por Você
- Gotta Love Feeling
- I’ll Just Sit Here
- Io Mi Sento Abband