Justiça derruba liminar que cancelou show de Wesley Safadão em Alagoas
Desembargador argumentou que suspensão dos festejos causaria danos à economia e à ordem pública
atualizado
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas acatou pedido de recurso apresentado pela prefeitura de Viçosa (AL), à liminar que cancelou o show de Wesley Safadão marcado para este domingo (12/6), nos festejos de São João do município. Na decisão, o desembargador Klever Rêgo Loureiro apontou que a liminar foi expedida quatro dias antes da realização do evento, “sem que haja tempo hábil para se comprovar que as contratações efetivamente acarretam prejuízos para os entes públicos”.
A decisão da Justiça que cancelou o show de Wesley Safadão em caráter liminar atendeu questionamento do Ministério Público do estado (MP-AL) sobre o alto valor negociado para a apresentação do cantor: R$ 600 mil. De acordo com o órgão, o valor seria suficiente para pagar os salários de um mês de 160 professores da educação básica ou de 200 enfermeiros.
Na decisão, a juíza Juliana Batistela fixou as contratações das festas de São João de Viçosa ao limite de R$ 20 mil por artista, se contratado pelo município, e de R$ 50 mil por artista, se contratado pelo estado, com limite total de R$ 100 mil em gastos para a administração municipal e R$ 500 mil para a estadual.
A magistrada afirmou ter considerado “a situação de calamidade em que se encontra a população alagoana por conta das fortes chuvas que vêm assolando o estado, fazendo contraponto com a programação de atrações musicais de valor vultoso para as festas juninas”.
No recurso contra a decisão, a prefeitura argumentou que a cada R$ 1 investido nas festividades de São João, são obtidos R$ 2,50 como retorno, que serão alocados nas áreas prioritárias de atuação essencial.
Ao deferir o pedido da prefeitura, o desembargador argumentou que “a suspensão dos festejos causaria danos à economia e à ordem pública, diante da desorganização financeira e administrativa que causa aos entes estatais, ao impor o cancelamento de contratações em momento tão próximo à sua execução (trazendo grande ônus aos entes por terem de arcar com vultosos valores de multas contratualmente previstas)”.
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