Gusttavo Lima é condenado a pagar R$ 10 mil a idoso por hit Bloqueado
O homem entrou com a ação contra o cantor em janeiro deste ano, na Justiça de Pará de Minas (MG), e o resultado saiu no último dia 14
atualizado
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A música Bloqueado, em que Gusttavo Lima canta um número de telefone, segue dando dor de cabeça ao cantor. Isso porque o artista foi processado por expor o contato. Os donos da linha em questão entraram com uma ação contra o intérprete do hit e, dessa vez, um idoso, Milton Antônio Magalhães Fonseca, em Pará de Minas (MG) conseguiu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O autor do processo alegou que, após o lançamento da música, ele passou a ser importunado com inúmeras mensagens e ligações. O idoso ainda afirmou que não consegue utilizar o telefone celular para finalidade própria, tamanha quantidade de notificações que passou a receber. O processo foi distribuído no dia 31 de janeiro deste ano e o resultado foi publicado na última sexta-feira (14/10).
A sentença foi redigida por Luiz Gustavo Yoneyama Mourthe, juiz leigo, e protocolada pela juíza de direito Silmara Silva Barcelos, que deram razão às reclamações do requerente. Ainda de acordo com o processo, Gusttavo Lima não teria comparecido à audiência.
Constatada nos autos do processo, a defesa do cantor “sob o argumento de que são apenas intérpretes da canção, alegam ilegitimidade passiva em ação de reparação de dano causado pelo conteúdo da música”. Em outro momento, foi requerido, junto à operadora OI, “verificar se o autor seria de fato o titular da linha objeto do presente processo”.
O documento explica que Gusttavo Lima alegou “problemas de saúde como forma de justificar a sua ausência no ato”. “A parte deixou colacionar ao processo prova mínima de sua alegação. A informação trazida aos autos, por si só, não tem o condão de afastar a decretação da revelia”, explica.
A defesa também tentou explicar que a música não contém o dígito 9 à frente do contato e não possui qualquer DDD, “de forma que não faria alusão ao telefone do requerente”. Entretanto, o juiz leigo entendeu que, após verificar as mensagens recebidas pelo idoso, “é possível notar que fazem alusão à música, tal como procedido pelo requerido em sua publicação, tornando evidente que, em razão dessa conduta, o requerido Gusttavo Lima contribuiu para o ato de terceiros”.
Dessa maneira, os juízes do processo julgaram como parcialmente procedente o pedido do idoso, já que ele tinha pedido R$ 31,1 mil em danos morais, e condenaram Gusttavo Lima a pagar R$ 10 mil ao requerente.
Ao Metrópoles, a assessoria de imprensa diz que cantor irá recorrer da decisão. Veja a nota completa!
“A Assessoria Jurídica do Cantor GUSTTAVO LIMA, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, informa que irá recorrer da decisão de primeira instância referente à música “Bloqueado” julgado pela Justiça de Pará de Minas (MG).
Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música “Bloqueado”. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD.
Por fim, temos a liberdade de expressão do pensamento consagrada em nossa Carta Mágna (CF, art. 5º, IV).”