Empresa cobra R$ 325 mil da família por show cancelado de Chorão
Familiares do artista, morte em 2013, contestam a cobrança. Caso está em disputa judicial
atualizado
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A banda Charlie Brown Jr. perdeu Chorão em 2013. Agora, uma notificação extrajudicial chegou ao único filho do músico, o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão. No documento de duas páginas, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobra uma indenização por nove shows que foram cancelados após o falecimento de Chorão. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Segundo o texto, ele “faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão ser atendidas”. A partir do silêncio de Alexandre, a notificação se tornou uma ação de cobrança que tramita hoje na Justiça paulista. A empresa exige R$ 225 mil de indenização, além de uma multa de R$ 100 mil por descumprimento de contrato (valores nominais, sem correção da inflação).
O advogado Rodrigo Ramina de Lucca, que representa a empresa, disse que “com a morte de Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, e que o contrato com a banda previa 12 shows do Charlie Brown Jr., mas apenas três foram realizados. “Ao investir consideravelmente na contratação da banda, a empresa deixou de contratar outro artista, o qual poderia ter-lhe proporcionado a receita inerente à sua atividade”, continua.
Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô de Alexandre Ferreira, diz que o pedido é uma loucura. “Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu…”. Em petição apresentada à Justiça, Lima argumenta que uma indenização deve decorrer de um dano causado por ato ilícito e voluntário; “é óbvio que não há como imputar qualquer ato ilícito a ele”.
No processo, Alexandre, que hoje tem 29 anos, questiona não apenas o pedido de indenização e da multa, mas a própria necessidade de ressarcimento pelos valores supostamente adiantados ao vocalista. Ele também coloca em dúvida a autenticidade do contrato: “Não tem qualquer semelhança com a assinatura real do falecido”. No entanto, a empresa afirma que essa acusação foi feita apenas para que ele possa ganhar tempo.
O juiz Cláudio Teixeira Villa, da 2ª Vara Civil de Santos, deu ganho de causa à empresa, ordenando ao filho do músico o pagamento de R$ 325 mil, considerando a restituição dos valores e da multa. No entanto, não concordou com a indenização. “Do contrário, haveria enriquecimento sem causa da parte autora, que, mesmo sem remunerar o artista, receberia pelo lucro de fatura e eventual venda”, afirmou.
A decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça, que considerou que a Promocom não conseguiu demonstrar ter feito o adiantamento ao vocalista. “Há de se convir que a empresa não trouxe qualquer recibo de pagamento, comprovando haver repassado os valores cobrados nesta ação ao artista”, afirmou o relator do processo, Cláudio Hamilton.
Por determinação dos desembargadores, um laudo pericial será realizado para apurar se a assinatura no contrato é igual à do passaporte de Chorão.