Compositor de Pense em Mim sofre AVC e família pede ajuda a Leonardo
Mario Soares, um dos autores de Pense em Mim, que fez sucesso na voz de Leandro e Leonardo, está internado desde o dia 25 de novembro
atualizado
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O compositor Mario Soares, de 71 anos, um dos autores da música Pense em Mim, sucesso de Leandro e Leonardo, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) na última sexta-feira (25/11).
Inicialmente, ele ficou internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Noroeste, em Santos, no litoral de São Paulo. Na segunda-feira (28/11), foi transferido para o hospital Beneficência Portuguesa de Santos. Agora, o filho dele, Marinho Soares, tenta contato com Leonardo para pedir ajuda.
“Não queremos nada além de uma ajuda dele para o que meu pai consiga voltar a ter qualidade de vida”, disse Marinho Soares ao G1, sobre o pedido de ajuda a Leonardo.
“Ele [Mario] sempre teve uma voz alta e forte e agora quase não se escuta. Está muito ruim, baixa e devagar […]. Está sem coordenação e ele não consegue caminhar. Está sem equilíbrio”, contou Marinho.
O filho de Mario Soares quer que o sertanejo ajude o pai a ter um atendimento melhor. Ele diz que enviou uma mensagem para uma assessora de Leonardo, mas ainda não recebeu retorno.
Derrota na Justiça
Recentemente, Mario perdeu um processo contra Leonardo. O compositor pedia o pagamento de “eventuais diferenças de direitos autorais ou royalties não pagos pelo cantor”, o que foi negado pelo juiz Artur Martinho de Oliveira Júnior, da Justiça de São Paulo.
Segundo a decisão, há provas no processo de que foi assinado um contrato entre os autores da música e a gravadora de Leonardo em maio de 1990, com firmas reconhecidas. O contrato previa ainda que, em contrapartida, os autores receberiam 75% do proveito econômico da exploração da obra no Brasil e a editora, os outros 25%.
A decisão ressalta que os compositores também autorizaram a respectiva utilização nos álbuns “Amigos”, lançados em 1998 e em 2019. Nesse período, os compositores receberam, só pela exploração da obra, nos últimos cinco anos, valor superior a R$ 350 mil, conforme a sentença.