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Claudia Leitte pede para que MinC diminua multa de R$ 1,27 milhão

Após perder o prazo, o TCU afirmou que irá tomar as medidas legais necessárias para recuperar o dinheiro

atualizado

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Claudia Leitte
1 de 1 Claudia Leitte - Foto: Divulgação

Após perder o prazo para devolução de R$ 1,27 milhão de uma turnê que descumpriu regras da Lei Rouanet,Alessandro Dessimoni, advogado de Claudia Leitte, pretende pedir a revisão da multa. De acordo com sua equipe jurídica, o Ministério da Cultura (MinC) errou ao afirmar que não houve comprovação de que os ingresos tenham sido distribuídos gratuitamente e que os valores estavam acima do esperado.

Por conta do prazo perdido, o Tribunal de Contas da União (TCU) resolveu tomar as medidas legais necessárias para recuperar o dinheiro, podendo até mesmo bloquear os bens da cantora. O advogado também afirmou que a produtora CIEL, que tem Claudia Leitte como proprietária, entrará com uma ação judicial, “pois sabe que os shows foram realizados e 100% do dinheiro captado foi aplicado nos referidos eventos”.

Confira, na íntegra, a nota oficial do advogado à reportagem do portal Veja.com:

Na qualidade de advogado da produtora CIEL – que reconhece no Ministério da Cultura um parceiro que promove o acesso à cultura para milhares de pessoas e concorda que toda prestação de contas seja minuciosamente analisada – venho à público esclarecer que:

– O pagamento ainda não foi realizado porque o processo perante ao MinC encerra uma fase administrativa, o que significa que as decisões estão sujeitas ao controle de legalidade do Poder Judiciário – e, portanto, podem ser objeto de nova análise e/ou revisão. Sendo assim, a CIEL promoveu no mês de janeiro de 2017 uma ação judicial para a revisão do caso, pois sabe que os shows foram realizados e 100% do dinheiro captado foi aplicado nos referidos eventos;

– Numa prestação de contas com dezenas de itens aprovados, o MinC alega que não houve a comprovação de que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente e que os valores estavam acima do valor esperado. Estes são os únicos dois itens em discordância e, por essa razão, pedimos a revisão da pena desproporcional aplicada, cientes de que, ao final do processo judicial, a CIEL cumprirá a decisão tomada pela justiça, seja ela qual for.

Alessandro Dessimoni

 

 

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