Após sair da prisão, Rennan da Penha assina com gravadora
O DJ e funkeiro firmou parceria com a Sony Music e planeja gravar DVD e parceria com famosos
atualizado
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O DJ Rennan da Penha é conhecido por criar o Baile da Gaiola e ser um dos idealizadores do Funk 150 BPM. Depois de deixar a prisão, o artista assinou com a gravadora Sony Music e já anunciou que o primeiro projeto dele será um DVD, a ser gravado ainda em janeiro.
Rennan também diz estar emocionado com a parceria: “É muito gratificante fazer parte de uma equipe, de uma empresa, que não tem como você não conhecer. De pequeno você vê na televisão, já que foi impactado na música de alguma forma. Então, para mim, não é fácil estar aqui hoje, um garoto vindo da comunidade”, afirmou Rennan durante assinatura do contrato.
“Ver minha música entrando em diferentes horizontes, tocando em outros países, eu nunca achei que isso ia acontecer na minha vida”, adicionou o DJ. “Sempre achei que eu ia ser só o Rennan do complexo da Penha e que minhas músicas fossem ficar apenas nas comunidades do Rio de Janeiro. Hoje estou muito feliz de estar aqui, de vocês poderem me auxiliar na minha carreira e a gente crescer cada vez mais. Muito obrigado. Vocês fazem parte do meu sonho que é ser um dos maiores DJs do Funk. E sempre sem esquecer a favela”, concluiu.
Rennan conta com parcerias de sucesso como Hoje Eu Vou Parar Na Gaiola e Brota Na Penha com Livinho, além de Me Solta, com Nego do Borel. Recentemente, também foi procurado por Anitta para uma parceria.
Prisão
Rennan da Penha foi preso em março deste ano. Ele havia sido inocentado em primeira instância de acusações de associação ao tráfico de drogas por falta de provas, mas foi condenado em segunda instância após recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro. Na época, ele teria de cumprir 6 anos e 8 meses em regime fechado.
O DJ foi libertado no dia 23 de novembro após determinação da juíza Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que alterou a interpretação que permitia prisão de réus após condenação em 2ª instância.