Mulher acha que namora Johnny Depp e perde R$ 208 mil em golpe
A aposentada trocava mensagens com o golpista há dois anos e chegou a vender bens para ajudar o homem que se passava pelo ator
atualizado
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“Não era amor, era cilada.” O alerta cantado pelo grupo Molejo desde 1996 ganha cada vez mais sentido no Brasil. Uma mulher de 61 anos acreditou estar namorando o ator Johnny Depp e perdeu R$ 208,4 mil em um golpe.
De acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL, a aposentada começou a trocar mensagens com o golpista em 2020 por um perfil falso do ator no Instagram. A moradora de Osasco, em São Paulo, acreditou que o “famoso” precisava de ajuda financeira e transferiu quantias de R$ 15 mil, R$ 40,4 mil e R$ 153 mil entre 30 de novembro de 2020 e 7 de dezembro do mesmo ano.
Quem percebeu o golpe foi o filho da aposentada, que questionou as transferências. Após o ocorrido, ela entrou com um processo contra o Banco do Brasil alegando que a instituição permitiu que o golpista abrisse uma conta fraudulenta. O texto da ação diz que os depósitos teriam sido feitas na conta do “amigo brasileiro do advogado” dele.
No processo, a mulher relatou que as conversas evoluíram de assuntos do dia a dia para “uma história triste de que precisava de dinheiro para o pagamento de condenações em processos nos quais ele estava envolvido”. Na época, Johnny Depp respondia a um processo sobre violência doméstica, movido pela ex-esposa, Amber Heard, do qual foi inocentado em junho deste ano.
A advogada responsável pelo caso relatou que o golpista fez promessas de levar a aposentada para morar com ele nos Estados Unidos. Acreditando nas “juras de amor”, ela alegou ter feito uma cirurgia plástica e vendido um carro e uma casa para ajudar o homem que se passava por Depp.
À Justiça, a paulista afirmou que “houve nítida negligência do banco”, além de “falta de manutenção e fiscalização”. Entretanto, a juíza Clarissa Alves, responsável pelo caso, rejeitou as acusações da aposentada, que poderá recorrer.
Em defesa, o BB citou que a mulher fez as transferências por “livre e espontânea vontade” e que “o prejuízo não foi causado pelo banco, mas em razão de acontecimentos que escapam ao seu poder”.