MPDFT: reembolso de eventos cancelados terá desconto de até 20%
O TAC assinado pelo MPDFT regulamenta produções que tiveram que ser remarcadas, canceladas ou adiadas por causa da pandemia de Covid-19
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) assinou, nesta terça (07/04), acordo que define regras sobre cancelamento, adiamento e remarcação de eventos afetados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Chamado oficialmente de termo de ajustamento de conduta (TAC), o documento reúne políticas de reagendamento e reembolso. Também ordena que seja concedido aos consumidores o direito à remarcação de eventos agendados entre 11 de março, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia, e 30 de setembro.
Entre as principais medidas listadas, estão as políticas de remarcação e reembolso dos eventos. Na questão da devolução do dinheiro, é permitido ao realizador do evento a restituição dos valores pagos com desconto de até 20% sobre o valor nominal do ingresso. A medida visa compensar despesas preliminares do produtor, irrecuperáveis mesmo com a reagendamento do show, festa ou outro tipo de acontecimento.
Sobre a remarcação, o TAC determina que seja uma data amplamente divulgada e que se traga as mesmas atrações ou, em caso de impossibilidade, artistas do mesmo nível. “Os ingressos adquiridos para os eventos originários serão válidos para a nova data remarcada, não podendo haver nenhum tipo de cobrança adicional”, informa o documento.
De acordo com o MPDFT, o período pode ser prorrogado “caso o cenário epidêmico nacional ou pandêmico mundial continue”.
“O documento estabelece ainda que as empresas produtoras deverão disponibilizar gratuitamente ao consumidor canais de atendimento telefônico e online para sanar as suas dúvidas e/ou reclamações. Esses contatos devem estar ativos também na plataforma www.consumidor.gov.br, administrada pela Senacon”, explica a nota do Ministério Público.
O documento foi assinado no fim de março pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPcon).