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Justiça de SP nega ação de Roberto e Erasmo Carlos contra Warner

Recurso para impedir streaming de músicas foi rejeitado; Erasmo e Roberto terão de pagar R$ 20 mil em honorários advocatícios

atualizado

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Divulgação/ Globo
Roberto e Erasmo Carlos
1 de 1 Roberto e Erasmo Carlos - Foto: Divulgação/ Globo

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso de Roberto Carlos e Erasmo Carlos em uma ação movida contra a Warner Chappell (uma divisão da Warner Music) relativa a contratos firmados entre 1960 e 1980.

Os artistas acionaram a Justiça para anular os contratos e impedir que 131 músicas da dupla sejam disponibilizadas pela gravadora em plataformas de streaming.

No ano passado, os cantores já tinham perdido na primeira instância, recorreram, e agora gravadora também saiu vencedora no tribunal.

No processo, Roberto e Erasmo argumentam que houve “simulação” na celebração dos contratos, má gestão e inadimplência por parte da Warner Chappell. Eles dizem que nunca tiveram a intenção de “vender suas obras”, mas somente “licenciar a boa e regular administração da parte de seu repertório”, e que eles recebem valores “irrisórios” pela exibição das obras musicais nos streamings.

Em junho de 2018, os artistas notificaram a gravadora e pediram para rescindir os contratos, por estarem “insatisfeitos com a gestão realizada” e porque os contratos não davam autorização para utilização das obras em plataformas digitais.

A Justiça, entretanto, entendeu que os contratos são claros ao fixarem que as obras foram cedidas à gravadora “de forma irrevogável”, e que a transmissão dos direitos patrimoniais “foi de forma ampla e não pode haver a exclusão da transmissão digital por meio da plataforma streaming”.

No acórdão do dia 10 de fevereiro, o desembargador-relator Alcides Leopoldo afirma que os contratos autorizam a Warner Chappell para “a gravação, a transmissão por canais de ondas coletivas, a sincronização cinematográfica, a adaptação e transformação para qualquer outra forma de exploração e divulgação”.

“Da redação, com frases como ‘de forma irrevogável’ e ‘irrestrito reconhecimento da propriedade que neste ato lhe é transmitida’ denota-se que se cuidou de transmissão total dos direitos patrimoniais. Cuidam-se de contratos padrão à época para diversos autores, não somente para os apelantes”, destacou o desembargador.

O recurso foi negado por unanimidade, e Erasmo e Roberto terão de pagar R$ 20 mil em honorários advocatícios.

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