Justiça americana nega a Mariah Carey o registro de “Rainha do Natal”
Caso o pedido fosse aceito, Mariah Carey teria o direito legal de impedir que outras pessoas usassem o apelido em músicas ou produtos
atualizado
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A Justiça dos Estados Unidos negou o pedido da cantora Mariah Carey para registrar o apelido de “Rainha do Natal”. O pedido para registro da marca foi feito pela Lotion LLC, empresa de Carey, no ano passado.
Caso o pedido fosse aceito, Mariah Carey, que se tornou um símbolo das festividades natalinas por lançar novas músicas na época festiva, teria o direito legal de impedir que outras pessoas usassem “Rainha do Natal” em músicas e produtos.
No ano passado, a cantora Elizabeth Chan entrou com um pedido para impedir Mariah de usar a marca Rainha do Natal, logo após a Lotion LLC pedir o registro. Chan recebeu o mesmo apelido pela revista norte-americana The New Yorker em 2018, por ter lançado discos festivos todos os anos durante uma década.
No entanto, a empresa da estrela pop não respondeu à oposição de Chan a tempo, e por isso a marca registrada não foi concedida.
O jornal The Washington Post afirma que o US Patent and Trademark Office (Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos) também negou a inscrição da cantora para “Princess Christmas” (“Princesa Natal”, na tradução livre).