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Juiz inocenta Sonia Abrão em caso de testemunha de overdose de Rafael Ilha

Evelyn Aparecida surge em uma foto ao lado de Ilha no biografia As Pedras do Meu Caminho, escrita por Sônia Abrão em 2015

atualizado

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Sonia Abrão
1 de 1 Sonia Abrão - Foto: Reprodução

Sonia Abrão, autora da biografia do ex-polegar Rafael Ilha, foi inocentada em primeira instância no processo por danos morais e materiais aberto na Justiça por Evelyn Aparecida Calixto, amiga do ex-reality. A mulher alega que não autorizou o uso de seu nome e imagem no livro de Sônia, mas o juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, considerou a ação improcedente.

Segundo informações divulgadas pelo site Notícias da TV, a decisão proferida nesta terça-feira (28/7) consta que Evelyn exigia uma indenização de 500 salários mínimos vigentes na época da abertura da ação, ou seja, R$937 em 2017, por danos morais e outros 100 salários mínimos por danos materiais. O valor soma o total de R$ 562.200 por ter citado Evelyn na obra As Pedras do Meu Caminho, de 2015.

No livro, Evely surge ao lado de Ilha em uma overdose. A ocasião ocorreu em 1993, enquanto o ex-Polegar estava na casa de Evelyn e ela abriu a porta para um fotógrafo e uma jornalista que viram o momento constrangedor.

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Sônia Abrão
Na foto, Evelyn e Rafael surgem em um momento de overdose
O ex-Polegar foi vencedor do programa A Fazenda, em 2018
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Sonia Abrão foi inocentada pela Justiça em um processo aberto por Evelyn Calixto, amiga de Rafael Ilha

Thiago Duran/AgNews
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Sônia Abrão

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Na foto, Evelyn e Rafael surgem em um momento de overdose

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O ex-Polegar foi vencedor do programa A Fazenda, em 2018

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O juiz entendeu que não existia razão para a autora ser indenizada por danos morais já que não havia necessidade de autorizar sua imagem, uma vez que ela aparece na fotografia como coadjuvante. Além disso, a consulta a Evelyn sobre uma autorização de imagem antes da publicação da biografia poderia ser configurada como censura prévia particular, algo proibido na Constituição, segundo informações do site.

“No capítulo em questão, foram expostos os riscos de morte a que se submeteu o réu pelo uso de drogas ilícitas à época dos fatos, quando sofreu nove overdoses e quatro paradas cardíacas. No contexto da situação de risco, naturalmente chamou maior atenção a situação vivida pelo réu no final do mês de dezembro de 1993, uma vez que, de suas auto referidas nove overdoses, a única que veio a público foi aquela retratada na fotografia, em que também aparece a retratada na fotografia, em que também aparece a requerente [Evelyn]”, diz a decisão.

“A ré Sonia Maria de Souza Abrão agiu corretamente narrando os fatos relativos a este particular incidente de grande repercussão na vida do réu Rafael Ilha Alves Pereira, pois, após apresentar a versão do biografado, tomou o cuidado de inserir no livro também outra versão apresentada por Rogério Soares, o autor da fotografia”, segue a decisão.

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