metropoles.com

Flavio Bauraqui revela racismo em loja: “Pensaram que eu iria roubar”

Ator do filme Medida Provisória relembrou episódio de preconceito que sofreu antes de iniciar carreira artística

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Globo/Reprodução
O ator Flavio Bauraqui no programa Encontro, da Globo
1 de 1 O ator Flavio Bauraqui no programa Encontro, da Globo - Foto: Globo/Reprodução

O ator Flavio Bauraqui, do filme Medida Provisória, relembrou nesta quinta-feira (14/4) no programa Encontro, da Globo, um episódio de racismo que sofreu no Rio de Janeiro, quando foi impedido de entrar em uma loja e foi chamado de ladrão por causa de sua cor. O caso ocorreu antes de seu início na carreira artística.

“Eu estava em Copacabana, e não era pessoa pública ainda, entrei em uma loja de departamento e fui andando, não tinha nenhuma parede que indicasse que o lugar onde eu fui era proibido. De repente, um funcionário olhou para mim e falou: ‘O que você está fazendo aí?’. Falei: ‘Estou olhando as coisas’. ‘Aí não pode entrar’. ‘Não tem nada que indique que eu não possa entrar’. Aí ele falou assim: ‘Eu sei muito bem o que você está querendo’. ‘Não, espera aí, você está falando de um jeito, deduzindo que estou querendo roubar alguma coisa’. Ele falou: ‘É isso mesmo'”, recordou.

10 imagens
Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
1 de 10

No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
2 de 10

Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
3 de 10

O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
4 de 10

Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
5 de 10

Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
6 de 10

Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
7 de 10

No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
8 de 10

Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
9 de 10

Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
10 de 10

Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Bauraqui disse ainda ter ficado sem reação com o flagrante ato racista do qual foi vítima.

“Falei: ‘Você não pode falar assim comigo’. Ele falou uma frase que ficou ecoando na minha cabeça por muito tempo: ‘Mas você é quem?’. Eu fiquei pensando: ‘Eu sou quem?’. Hoje em dia, se ele falasse comigo hoje, não falaria, possivelmente, eu tenho como provar, mas na época eu era tão ingênuo, porque eu não consegui me defender. Eu fiquei calado, fui para casa pensando sobre tudo isso”, contou ele.

Quer ficar por dentro do mundo dos famosos e receber as notícias direto no seu Telegram? Entre no canal do Metrópoles: https://t.me/metropolesfamosos

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comEntretenimento

Você quer ficar por dentro das notícias de entretenimento mais importantes e receber notificações em tempo real?