MP gaúcho avalia que não há pedofilia na exposição “Queermuseu”
A mostra foi fechada pelo Santander Cultural após protestos organizados pelo Movimento Brasil Livre (MBL)
atualizado
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A coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Denise Villela, e o promotor da Infância e da Juventude de Porto Alegre Júlio Almeida estiveram, nesta terça-feira (12/9), na exposição “Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira”, exibida no Santander Cultural de Porto Alegre. Para os representantes do MP, o conteúdo das obras não configura pedofilia.
“É importante salientar que o foco da nossa avaliação é a criança e o adolescente. Não temos a função de analisar as obras como críticos de arte. Também não nos cabe dizer se tal peça ofende alguma religião específica. Nós avaliamos se houve violações da legislação que protege crianças e adolescentes”, diz Denise Villela.A mostra estava aberta ao público em Porto Alegre e seu fechamento antecipado foi causado por uma campanha iniciada pelo Movimento Brasil Livre (MBL). A avaliação preliminar dos dois representantes do MP gaúcho é de que não há imagens indicando pedofilia, ao contrário do que vem sendo divulgado nas redes sociais.
A defensora pública notou que a campanha das redes sociais ganhou um efeito contrário do pretendido. “Na intenção de criticar a exposição, as pessoas estão divulgando imagens sexuais sem qualquer proteção de acesso para crianças e adolescentes”, notou Denise.
No Brasil não existe uma legislação específica sobre a classificação indicativa de mostras e exposições presentes em museus e galerias — como ocorre com teatros, cinema e televisão. Porém, segundo a coordenadora, as instituições de arte podem adotar um sistema baseado nos já existentes.
As medidas necessárias, em caso tenha ocorrido exposição inadequada dessas obras ao público infantil e adolescente, serão divulgadas posteriormente. “O MP vai avaliar se algum tipo de procedimento precisa ser tomado em relação ao Santader Cultural. Se existir a possibilidade de alguma reprovação legal, ela será vista pela promotoria”, justificou.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pedofilia é caracterizada nas seguintes situações:
- Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
- Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
- Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.