STF decide que cota de tela para cinema nacional é constitucional
Os ministros também aprovaram a cota para emissoras de rádio transmitirem conteúdo local de caráter artístico, cultural e jornalístico
atualizado
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Por dez votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17/03) que a chamada cota de tela para exibição de filmes nacionais nos cinemas é constitucional.
O julgamento foi motivado por um recurso extraordinário ajuizado pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul contra a Agência Nacional do Cinema (Ancine), questionando a obrigatoriedade da exibição de filmes nacionais e a aplicação de multas em caso de descumprimento dessa norma.
Essa cota foi definida por meio de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 24 de dezembro de 2019.
Um cinema com uma única sala, por exemplo, seria obrigada a exibir filmes nacionais durante, pelo menos, 27 dias ao longo do ano, exibindo pelo menos três títulos diferentes. Cinemas com mais salas teriam exigências mais rígidas. Complexos com 101 a 200 telas, por exemplo, seriam obrigados a exibir conteúdo brasileiro durante 54 dias e, apresentando, no mínimo, 24 títulos.
Os ministros também aprovaram a cota mínima para emissoras de rádio transmitirem conteúdo local de caráter artístico, cultural e jornalístico.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou de modo a considerar “constitucionais a cota de tela e as sanções administrativas decorrentes de sua não observância”.
Ele ainda mencionou o sucesso do filme sul-coreano Parasita, dirigido por Bong Joon-ho, eleito melhor filme no Oscar 2020, que de acordo com o ministro, o sucesso do longa não foi apenas fruto de criatividade individual, mas de uma política de Estado da Coreia do Sul.
O presidente do STF, Luiz Fux, acompanhou o relator em seu voto, assim como os ministros Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoski e Gilmar Mendes, formando a maioria do plenário. Marco Aurélio Mello votou contra o entendimento da maioria.