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Castanhari terá que pagar R$ 100 mil de indenização a Marcius Melhem

A Justiça de São Paulo determinou que o youtuber cometeu danos morais conta o humorista

atualizado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que Felipe Castanhari pague R$ 100 mil a Marcius Melhem, a título de indenização por danos morais. Além da quantia em dinheiro, o youtuber terá que fazer uma publicação nas redes sociais a respeito da decisão.

A decisão, do juiz Valentino Aparecido de Andrade, entende que Castanhari cometeu “ato ilícito” ao se referir a Marcius Melhem como “assediador”.

“Reconhecido existir ato ilícito e praticado pelo réu, condeno-o a reparar o dano moral suportado pelo autor nas circunstâncias retratadas nos autos”, diz trecho da decisão, que pode ser lida aqui.

Em dezembro de 2020, pelo Twitter, Castanhari comentou as denúncias de que Marcius Melhem teria assediado colegas de Rede Globo, no período em que ocupou cargo de chefia no departamento de humor da emissora.

“Não caiam nesse discursinho de merda do Marcius Melhem. Esse cara é um criminoso, um escroto, um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou”, disse, à época, Castanhari

O TJSP já tinha determinado que o youtuber tirasse a publicação do ar e que apagasse outro post em que acusava Melhem de promover “censura”.

Segundo reportagem da Piauí, Marcius Melhem teria assediado colegas na Rede Globo, entre elas, a comediante Dani Calabresa. O caso foi levado para o departamento de compliance da emissora.

O humorista deixou a Globo, porém, em comunicado, as partes não citam as acusações de assédio. Marcius Melhem nega as acusações. 

Outro lado

Por meio de nota, os advogados de Felipe Castanhari falaram que vão recorrer da decisão.

“A defesa recebeu a notícia da sentença pela imprensa, na tarde de hoje, antes mesmo de Felipe ter sido regularmente intimado nos autos. Esclarece, contudo, que o processo ainda se encontra em primeira instância, de modo que será interposto recurso contra a decisão, que ficará suspensa até julgamento em segundo grau. A defesa entende que há nulidade do processo, já que o juiz não aceitou a produção de prova testemunhal oportunamente requerida, recusando também o pedido de que fosse obtida cópia da sentença favorável à Revista Piauí, em um processo sigiloso movido pelo Marcius Melhem contra a revista. Entende também que os valores fixados a título de danos morais são desproporcionais, considerando a natureza do caso e a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por fim, a defesa acredita que Felipe exerceu regularmente o seu direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa e está confiante de que a sentença de primeiro grau não será mantida nas instâncias superiores”, diz a nota, assinada por Rafael Neumayr e Suzana Santi Cremasco.

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