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Caetano vence ação contra mulher que o chamou de “macaco pedófilo”

Maria Carla Petrellis foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização ao artista por danos morais após compartilhar ofensas no Twitter

atualizado

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Aline Fonseca/Divulgação
Foto colorida de Caetano Veloso. Ele está de jaqueta jeans, usa óculos de grau e tem cabelos grisalhos - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Caetano Veloso. Ele está de jaqueta jeans, usa óculos de grau e tem cabelos grisalhos - Metrópoles - Foto: Aline Fonseca/Divulgação

A Justiça deu ganho de causa a Caetano Veloso em ação movida contra uma mulher que o chamou de “macaco pedófilo” no Twitter, em 2018. O comentário foi em resposta a um post da Revista Fórum sobre o blogueiro Flavio Morgensten, que também foi condenado a indenizar o cantor em R$ 120 mil por criar a hashtag #CaetanoPedófilo.

Maria Carla Petrellis, que informava em seu perfil na rede social ser funcionária do Instituto Butantan, terá que pagar R$ 30 mil ao artista por danos morais. No tweet que virou alvo do processo, a pesquisadora também compartilhou uma matéria da Folha de S. Paulo em que Paula Lavigne afirmou ter perdido a virgindade com o cantor aos 13 anos, enquanto ele tinha 40.

“Não se pode aceitar a alegação da ré de que não pretendia ofender o autor, pois o chamou de ‘macaco pedófilo’. Se ao lançar este rótulo nefasto a ré não pretendeu ofender, não se pode mensurar como a mesma se expressaria caso tivesse tal intenção”, reforçou na sentença o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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Ele e Paula estão a quase 40 anos juntos
Paula Lavigne afirmou ter perdido a virgindade com Caetano Veloso aos 13 anos
Caetano Veloso e filhos
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Caetano é casado com Paula Lavigne. Eles se separaram em 2004 e reataram a relação 12 anos depois

AgNews
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Ele e Paula estão a quase 40 anos juntos

Instagram/Reprodução
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Paula Lavigne afirmou ter perdido a virgindade com Caetano Veloso aos 13 anos

Divulgação
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Caetano Veloso e filhos

Jorge Bispo/Divulgação

Em sua decisão, o magistrado rechaça a alegação de Petrellis, de que um assessor teria sido o responsável pela publicação. O juiz também pediu ao Twitter que a mensagem seja excluída da plataforma em 10 dias.

“A ofensa irrogada é tal qual uma flecha lançada, cujo arrependimento de quem a lança não a traz de volta. Deve a ré ser responsabilizada por seus atos e deve ser condenada a reparar os danos subjetivos causados, não sendo demais destacar que a expressão lançada contém uma injúria e uma calúnia, pois além da ofensa atribui ao autor a prática de crime”, completa a decisão.

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