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Zanin marca audiência para discutir liberação de concurso da PMDF

Audiência de conciliação marcada por Cristiano Zanin está prevista para 26 de outubro, às 15h. Concurso está suspenso desde 1º de setembro

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1 de 1 Tropa da PMDF - Metrópoles - Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin marcou uma audiência de conciliação para discussão do andamento do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O certame está suspenso desde 1º de setembro último, quando o magistrado acolheu pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em ação para derrubar a restrição que limita a entrada de mulheres a 10% do efetivo nas PMs de todo o país.

Na decisão mais recente, o ministro agendou a reunião para 26 de outubro, às 15h. A ordem partiu de Zanin após articulação do secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha.

Rocha reuniu-se com Zanin na semana passada para sugerir uma forma de dar continuidade ao concurso da PMDF. Dois dias depois, o Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou, oficialmente, um pedido de continuação do concurso, que se encontra em fase final.

Para o Executivo local, a suspensão nesse momento representa uma “medida demasiadamente onerosa”.

“Considerando a urgência do pedido incidental e atento às peculiaridades do caso, designo audiência de conciliação para 26 de outubro de 2023, às 15 horas, com apoio do Centro de Soluções Alternativas de Litígios — Cesal/STF, nos termos da Resolução [nº] 790/2022”, decidiu Zanin.

Por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), o GDF pediu ao ministro o prosseguimento do certame, com adoção de nova classificação dos candidatos e “sem distinção de gênero”.

“A fim de se evitar prejuízos ao erário, à sociedade e à segurança jurídica, é preciso que a [medida] cautelar tenha sua eficácia modificada, para que o concurso público possa prosseguir, adotando-se nova classificação dos candidatos, sem distinção de gênero, a partir da nota individual auferida por cada um deles, diante do já noticiado aos pretensos aprovados”, enfatizou a procuradoria-geral.

No recurso contra decisão liminar anterior, o Executivo local pleiteava a continuidade do certame com base exclusivamente nas notas dos candidatos.

“A retomada do concurso para que sejam considerados apenas os critérios de mérito da nota é a medida menos onerosa para alcançar a verdadeira finalidade da medida cautelar: a igualdade de gênero e a desconstrução de critérios discriminatórios e misóginos”, acrescentou a PGDF.

Déficit

Ao defender a continuidade do concurso da PMDF, o governo distrital apresentou, ainda, números do efetivo da corporação.

A Polícia Militar deveria ter 18.673 servidores, segundo previsto na Lei nº 12.086/2009, informou a PGDF; porém, a força de segurança conta com 10.232 atualmente.

“A defasagem de policiais militares prejudica o exercício do policiamento ostensivo e preventivo e, em consequência, a própria sociedade — o que é agravado pela suspensão do concurso, que impede o ingresso de novos membros. Isso sem considerar que muitos policiais militares estão na iminência de serem transferidos para a reserva remunerada”, defendeu o GDF.

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