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Vítima de gordofobia em ônibus no DF vai receber R$ 12 mil de empresa

Decisão entendeu que a mulher passou por uma situação abusiva por conta da obesidade e que o desrespeito enfrentado violou sua honra

atualizado

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Sukanya Sitthikongsak/ Getty Images
Mulher medindo barriga com fita métrica
1 de 1 Mulher medindo barriga com fita métrica - Foto: Sukanya Sitthikongsak/ Getty Images

A 5ª Turma Cível do TJDFT condenou a Viação Piracicabana a indenizar, por danos morais, Valeska Cavalcanti Macedo, que sofreu constrangimentos por conta do seu peso durante uma viagem no ônibus da empresa de transporte público. A decisão, por maioria dos votos, entendeu que a mulher passou por uma situação abusiva por conta de sua obesidade e que o desrespeito enfrentado por Valeska violou sua honra. A empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil para a mulher.

Segundo Valeska, ao pegar um ônibus do Cruzeiro para a Rodoviária do Plano Piloto junto com o irmão de 8 anos, pagou sua passagem e pediu para entrar pela porta traseira, pois possui um quadril muito largo, o que impossibilita sua passagem pela roleta. O cobrador, porém, não aceitou o pedido, mesmo com os acentos da frente ocupados, pois o ônibus estava cheio. Outros passageiros se manifestaram a favor da mulher, mas o motorista teria dado uma risada e afirmado que ela devia passar a roleta do ônibus caso quisesse seguir viagem.

A mulher conta que os funcionários da empresa foram sarcásticos e pediram, com ironia, para ela passar na roleta. Nesse momento, ela percebeu que a intenção dos homens seria fazê-la passar por mais constrangimentos. Além disso, Valeska afirma que fez toda a viagem em pé e ficou preocupada com seu irmão, que passou todo o percurso sozinho na parte traseira do veículo.

A Viação Piracicabana alegou que o pedido de abertura da porta só foi feito depois do ônibus deixar o terminal rodoviário. Diante disso, ela não pode passar pela porta de desembarque, porque não era seguro parar o veículo.

A desembargadora Maria Ivatônia, relatora do processo, destacou que os danos morais sofridos estão comprovados por uma reclamação realizada no Sistema de Ouvidoria do DF e por testemunho de outra passageira. “As provas definem que o não atendimento ao pedido da autora transbordou a mera negativa de pedido, conduta que se revelou abusiva, irônica e debochada dos funcionários da empresa dada a obesidade da autora”, concluiu a julgadora.

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