Vitiligo não implica desclassificação em concurso público, diz MPDFT
A nota técnica do MPDFT foi publicada após concurso da PCDF impedir a aprovação de candidatos com vitiligo e outras doenças dermatológicas
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e da 1ª Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), apresentou nota técnica, nesta quarta-feira (9/11), esclarecendo que o vitiligo não é uma doença que implica a desclassificação de candidatos em concursos públicos.
A ação afirmativa do órgão busca evitar o desestímulo à inscrição de pessoas que possuem a condição genética. A publicação da nota foi motivada pelo recebimento de representação encaminhada ao MPDFT por um candidato que participou de concurso para o cargo de escrivão na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
No documento, de acordo com as promotoras de Justiça, o cidadão relatou ter sido vítima de suposta discriminação no ato da avaliação da junta médica do certame por conta do vitiligo.
TCDF barra exclusão de candidatos com vitiligo em concurso da PCDF
“Busca-se evitar não só a desistência de inscrição, mas a estigmatização e possíveis discriminações injustas e irrazoáveis de candidatos com vitiligo, o qual, somente quando associado a outra comorbidade, autoimune ou não, devidamente constatada pela junta médica como incapacitante para a realização da atividade laboral, pode ocasionar a desclassificação de candidatos de concursos públicos”, afirmaram as promotoras.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o responsável pela realização do concurso público da PCDF. A diretora-geral da instituição também assinou a nota técnica.