Violência doméstica: vítimas terão direito a isenção no transporte
Benefício temporário valerá para vítimas de violência com medidas protetivas de urgência em favor delas e para as acompanhadas pelo Estado
atualizado
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Mulheres em situação de violência doméstica e os respectivos dependentes estão, a partir desta quarta-feira (6/3), isentas de pagar tarifas nas linhas de transporte coletivo de metrô e ônibus no Distrito Federal.
A medida decorre da promulgação da Lei Distrital nº 7.441/2023, publicada no Diário Oficial (DODF) dessa manhã. A norma havia sido vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas a Câmara Legislativa (CLDF) derrubou o impedimento.
A dispensa do pagamento das tarifas se direciona às vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência em favor delas e àquelas que estejam em processo de acompanhamento por serviços especializados de atendimento às mulheres.
A Secretaria da Mulher ficará a responsável por cadastrar as vítimas e os dependentes delas que precisarem da isenção no transporte coletivo.
O prazo previsto para duração do benefício é de, no mínimo, seis meses, mas com possibilidade de prorrogação. A gratuidade valerá para todos os dias e horários da semana, sem limite diário de viagens, a partir desta quarta-feira (6/3).