Violência contra mulher: 574 vítimas pedem medidas protetivas por ano
Segundo Portal da Transparência do CNJ, a Justiça do DF recebe 574 pedidos de medidas protetivas por violência contra a mulher a cada ano
atualizado
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Por ano, no Distrito Federal, uma média de 574 vítimas de violência contra a mulher requerem medidas protetivas de urgência a cada ano. Concedidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as medidas protetivas de urgência são baseadas na Lei Maria da Penha. Dados do Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, nos últimos quatro anos, o que teve um maior número de pedidos foi o de 2021, com 608. Este ano, até 16 de junho, foram 158.
Por definição, uma medida protetiva de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha tem como objetivo assegurar que a vítima tenha preservada a saúde física, mental e patrimonial.
Das medidas requeridas à Justiça do DF, uma média de 429 são concedidas por ano. A maioria consiste na proibição do suposto agressor de manter contato com a vítima ou familiares dela. Entre 2020 e 2024, a Justiça local concedeu 1.475 do tipo.
Em seguida, aparece a proibição de se aproximar da vítima, familiares ou testemunhas do processo. No mesmo período, 337 ações do tipo foram conferidas no DF.
Medidas menos conhecidas
Entre as decisões que a Justiça pode impor sobre um suposto agressor pela Lei Maria da Penha há a obrigação dele realizar acompanhamento psicossocial ou de frequentar programas de recuperação e reeducação. Porém, nos últimos 4 anos, apenas 24 pessoas receberam essas medidas.
O próprio TJDFT possui o programa “Grupo Reflexivo de Homens”. A iniciativa começou em abril de 2016 e consiste em grupos que realizam 8 encontros semanais com duração de duas horas cada um.
A quantidade máxima de participantes é em média de 15 homens. Durante os encontros são trabalhados vários temas, dentre eles: acolhimento; masculinidades; gênero e violência contra a mulher; habilidades relacionais; Lei Maria da Penha; e autorresponsabilização.
Porém, só podem participar do grupo homens que tenham decisão judicial por processo de violência contra a mulher.
Descumprimento
Caso o alvo da medida protetiva descumpra a decisão, pode ser preso em flagrante por descumprimento de medida protetiva. Ano passado, o Metrópoles mostrou que, em 2023, pelo menos 245 pessoas foram presas por descumprirem medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha.
Em fevereiro deste ano, a Polícia Civil do DF (PCDF) prendeu um professor de matemática da rede de ensino pública de Luziânia (GO) acusado de descumprir medidas protetivas e ameaçar de morte a ex-companheira. Ele a ameaçou após tomar conhecimento das medidas protetivas.
O professor encaminhou mensagem à vítima dizendo que tais medidas “não passavam de papel sem valor e que, se fosse preso, a mataria”.
Diante de tal ameaça, a mulher registrou ocorrência contra o ex-companheiro na 18ª Delegacia de Policia (Brazlândia) por ameaça de morte, perseguição, injúria, violência psicológica e descumprimento de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.
Como requerer medida protetiva
Para requerer uma medida protetiva, a mulher deve procurar uma delegacia e relatar a violência sofrida. O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial enviará ao juiz, que deve apreciar o pedido em até 48 horas.
Também há a opção de pedir as medidas protetivas via Ministério Público, por meio de uma petição, ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas a fim de proteger a mulher em situação de violência.
Segundo o TJDFT, para requerer a proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada.”As medidas protetivas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Assim, o juízo tramitará o pedido com rapidez para que a proteção seja efetiva”, frisa o Tribunal.
O juiz decidirá sobre o pedido antes mesmo de ouvir a outra parte. Caso o requerimento de proteção seja deferido, o agressor será comunicado por intimação imediatamente e estará obrigado a cumprir as medidas, sob pena de prisão. Quanto ao descumprimento, assim que informada, a PCDF solicita a prisão preventiva.
Canais de denúncia:
Meios de denúncias à PCDF:
– Denúncia on-line (https://is.gd/obhveF);
– E-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br;
– Telefone 197, opção 0 (zero);
– WhatsApp (61) 9.8626-1197.
A PMDF está disponível para atendimento através do número 190.