Violência ao idoso: em 5 meses, DF tem 72% das denúncias de todo 2020
Entre janeiro e maio deste ano foram 166 casos registrados, mais de um por dia. Ao longo de todo anos passado, foram 230 queixas
atualizado
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Na véspera do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, em 15 de junho, dados da Central Judicial do Idoso (CJI) mostram que no Distrito Federal houve aumento de denúncias de violência contra essa população em 2021.
Nos primeiros cinco meses deste ano, os casos registrados já representam 72% do total de 2020. De janeiro a maio de 2021, foram contabilizados 166 casos de violência contra pessoas acima dos 60 anos, uma média de mais de uma denúncia por dia.
Entre as queixas mais comuns, 56 foram agressões psicológicas; 37 foram por abuso financeiro; 32, negligência; e 25, agressões físicas. Em todo o ano de 2020, a CJI registrou 230 casos de violência: 70 de agressões psicológicas, 48 de abuso financeiro, 46 de negligência e 34 de agressões físicas, entre outros.
O CJI é um convênio entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Defensoria Pública do DF, a Defensoria Pública da União e a Polícia Civil do DF (PCDF).
A promotora de Justiça Maércia Correia de Mello alerta que “são muito comuns denúncias de agressões pelos próprios familiares. As reclamações mais frequentes são falta de assistência, restrição de convívio social, agressões verbais e exploração financeira. A ligação física e emocional ou o grau de dependência do idoso com o autor do crime pode dificultar a denúncia”, explica.
Como denunciar
O grau de dependência do idoso em relação ao agressor pode levá-lo a não denunciar o caso. Por isso, amigos, vizinhos ou quaisquer pessoas que saibam da violência sofrida pelo idoso devem informar as instituições competentes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Polícia Militar, Polícia Civil e Disque 100.
Órgãos do sistema de saúde, como as unidades básicas de saúde e os hospitais, e órgãos da assistência social, como os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Cras), devem estar capacitados para identificar sinais de violência em pessoas idosas e informar as autoridades.
As denúncias de violações de direitos da pessoa idosa também podem ser encaminhadas diretamente para a Promotoria da Pessoa Idosa (Projid), por email (projid@mpdft.mp.br), ou para a Ouvidoria do MPDFT, que também recebe denúncias anônimas por meio de formulário eletrônico ou pelo telefone 0800 644 9500.
Tipos de violências
De acordo com a última edição do Mapa da Violência Contra o Idoso do DF, publicado em 2019 pela CJI, a violência mais comum é a negligência, que ocorre quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos e proteção contra frio ou calor. Esse tipo de violência pode ainda resultar no abandono, manifestado quando os responsáveis por prestar socorro à pessoa idosa que necessite de proteção se ausentam.
A violência psicológica vem em seguida e é caracterizada por agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, restringir sua liberdade ou isolá-lo do convívio social. A violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal do idoso ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais, também é comum.
Há ainda a violência física, quando se usa a força para obrigar os idosos a fazer o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte; e a sexual, caracterizada pelo uso da força para a prática de atos sexuais.