Violar isolamento pode levar à prisão, alerta delegada do DF
O artigo 268 do Código Penal trata do crime de infração de medida sanitária preventiva
atualizado
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Medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para conter o novo coronavírus foram ampliadas por meio de decreto nessa quarta-feira (01/04). A população da capital federal vai ficar até 3 de maio com grande parte do comércio fechado. Aulas em escolas e faculdades só vão voltar em junho. Tudo para manter a comunidade em isolamento social.
O que muitos não sabem é que as penalidades para quem descumprir o decreto não são apenas para estabelecimentos comerciais. As pessoas que insistirem em furar a quarenta podem ser punidas com até um ano de detenção.
O artigo 268 do Código Penal trata do crime de infração de medida sanitária preventiva. Confira o texto:
Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Assessora Institucional da Direção-Geral da Polícia Civil, a delegada Anie Rampom Barreto (foto em destaque) explica que a população deve colaborar para impedir a propagação do coronavírus.
Correr em um parque, por exemplo, poderá caracterizar o crime de infração de medida sanitária preventiva. O coronavírus é uma doença contagiosa e altamente transmissível.
“É crime expor ao perigo a vida ou a saúde de outras pessoas. Se você tem sintomas da Covid-19 e sai de casa, fica perambulando e entrando em contato com outras pessoas, colocando a vida ou saúde delas em risco, está cometendo um crime”, alertou a policial.
O alerta também vale para quem está desempenhando funções essenciais. “A partir do momento em que apresentar os sintomas, a pessoa precisa comunicar ao chefe e se afastar imediatamente para não transmitir a doença”, completou Anie Rampom.
Confira vídeo:
Com intenção
Para se enquadrar no crime, é preciso que a conduta seja dolosa, ou seja, com a intenção de cometê-la. A delegada, no entanto, alerta que todos devem saber das medidas impostas pelo governo e tomar ciência da lei. Portanto, quem insiste em sair do isolamento social descumpre a lei.
“Vale para a pessoa que faz uso de um parque que está fechado, porque é uma medida destinada a conter a propagação da Covid-19. São medidas importantes para proteger a sua saúde, a minha, a das pessoas que amamos e de toda a população”, finalizou Anie Rampom.
Ainda que não resulte na efetiva contaminação pelo vírus, a desobediência em si pode configurar crime. A vítima, segundo a delegada, é a coletividade.
Os profissionais de saúde que deixarem de informar ao chefe imediato qualquer sintoma da doença têm a pena aumentada devido ao maior grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que esses trabalhadores têm obrigação de zelar pela saúde e possuem conhecimentos técnicos.
Saídas necessárias, como ir ao médico, mercado, à padaria, e outras atividades essenciais determinadas pelo decreto não se enquadram como infração.