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Vigilante que matou ex com golpes de tesoura no DF vai a júri popular

A vítima teve 48 perfurações pelo corpo. Acusado deve responder pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado por motivo fútil

atualizado

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Foto em preto e branco de Luciana de Melo Ferreira
1 de 1 Foto em preto e branco de Luciana de Melo Ferreira - Foto: Facebook/Reprodução

O juiz titular do Tribunal do Júri de Brasília acatou, nessa segunda-feira (23/11), a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou que o vigilante Alan Fabiano Pinto de Jesus, acusado de matar a ex-companheira, em 21 de dezembro do ano passado, seja julgado pelo júri popular.

O magistrado entendeu que o acusado deve responder pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado por motivo fútil, por ter dificultado a defesa da vítima, a servidora pública Luciana de Melo Ferreira, por emprego de meio cruel (tesoura) e feminicídio, tendo em vista razões da condição do sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica, condutas previstas no artigo 121, § 2°, incisos I, III, IV e VI, e VI, § 2º-A, I, do Código Penal.

Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime.

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Perícia da PCDF foi ao local do crime
Prédio no Sudoeste Econômico onde Luciana morreu
Parentes estavam inconsoláveis
Muito abalada, a filha de Luciana não quis falar com a imprensa
Geraldo Sousa, zelador do prédio onde a vítima morava
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Polícia Civil faz perícia no apartamento onde Luciana foi morta

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Perícia da PCDF foi ao local do crime

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Prédio no Sudoeste Econômico onde Luciana morreu

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Parentes estavam inconsoláveis

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Muito abalada, a filha de Luciana não quis falar com a imprensa

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Geraldo Sousa, zelador do prédio onde a vítima morava

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Alan Fabiano

Imagem cedida ao Metrópoles

 

O juiz explicou que constatou a presença de indícios de materialidade e autoria suficientes para atribuir o crime ao réu, bem como dos requisitos legais que justificam a manutenção de sua prisão preventiva.

“Neste contexto, mostram-se presentes os pressupostos – indícios de autoria e certeza da materialidade – e os requisitos para decretação da prisão preventiva do denunciado a fundamentar a manutenção de sua prisão preventiva, motivo pelo qual o recomendo no cárcere em que se encontra”.

O réu encontra-se preso, aguardando julgamento, e pode recorrer da sentença de pronúncia.

Dia do crime

Imagens do circuito do Bloco A10 da QRSW 2, no Sudoeste, mostram que o vigilante chegou ao edifício de Luciana às 20h31 do dia 21 de dezembro. Ele abriu a porta com a senha de segurança.

Alan vestia um casaco com capuz. Às 22h32, a vítima chegou. Vinte minutos depois, o vigilante saiu do prédio levando a bolsa da ex. Os investigadores responsáveis pelo caso acreditam que ele carregou o objeto para simular latrocínio (roubo seguido de morte) e evitar suspeitas sobre ele.

Confira vídeo que mostra Alan deixando o prédio de Luciana:

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