Vigilância Sanitária vistoria mais de 120 bares que oferecem narguilé no DF
Informações são referentes ao mês de agosto. Ao todo, 26 locais foram autuados e oito interditados
atualizado
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O dia 29 de agosto é lembrado como Dia Nacional de Combate ao Fumo. Por isso, a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) reforçou durante o último mês a fiscalização em bares noturnos que comercializam e servem narguilé no Distrito Federal. No total, 123 estabelecimentos passaram por vistoria, 26 locais autuados e oito interditados, com multa que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 20 mil
O objetivo foi chamar a atenção para o impacto negativo que o tabaco e a exposição ao fumo passivo exercem sobre a saúde. Além de adequar e conscientizar os estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos, para que possam oferecer esse tipo de serviço conforme preconiza a legislação vigente.
Especialmente porque quando é utilizado de forma compartilhada, o narguilé também pode disseminar a contaminação da Covid-19, devido a umas das formas de contágio da doença ser pela saliva.
As principais irregularidades encontradas foram: permitir o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados ou parcialmente fechados; aglomerações; e o uso do narguilé em condições insalubres.
“É importante a população ter ciência de que no Brasil é proibido o uso de qualquer produto fumígeno, inclusive narguilé, em recinto coletivo fechado ou parcialmente fechado. A Divisa também alerta sobre o alto risco de contágio da Covid-19 no compartilhamento do uso coletivo da piteira do narguilé”, afirma Márcia Olivé, gerente de Fiscalização da Divisa.
De acordo com a gestora, também foram encontrados casos de funcionários expostos ao risco de contaminação por estarem trabalhando diariamente em ambientes fechados e insalubres.
Além disso, dois dos estabelecimentos multados eram reincidentes, pois foram interditados três vezes consecutivas. Devido à situação, um dos responsáveis por esses bares noturnos foi encaminhado à delegacia mais próxima por atentado à saúde pública, podendo pagar a multa máxima de R$ 20 mil.
Conforme o Decreto n° 40.939/20, a incidência do crime de infração pode fazer com que o estabelecimento infrator tenha a licença de funcionamento suspensa, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19.
Também pode ser interditado total ou parcialmente o evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização declinados no decreto. (Com informações da Agência Saúde DF)