Vídeo: sem remédio, detento tem convulsão durante audiência no DF
O acusado teve episódio convulsivo por não receber medicamento de uso contínuo, supostamente entregue na 26ª DP, segundo o advogado do preso
atualizado
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Um homem de 28 anos precisou ser socorrido após ter uma crise de epilepsia durante audiência de custódia, no último sábado (3/7), no Distrito Federal. Segundo o advogado do preso, Paulo Geovane Ventura Cavalcante teve o episódio convulsivo por não receber o medicamento de uso contínuo. Ainda de acordo com o defensor, o remédio foi entregue por familiares na delegacia onde o suspeito estava encarcerado.
Paulo foi detido em flagrante, na quinta-feira (30/6), após tentar roubar o aparelho celular de uma mulher. O homem teria usado uma arma branca na abordagem, que ocorreu na parada de ônibus da QN 401, em Samambaia.
A Polícia Militar do DF (PMDF) localizou o suspeito a poucos metros do local do crime e o conduziu para a 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia).
O advogado e a família do homem teriam entregue, no dia da prisão, a medicação que ele usa para tratamento de epilepsia grave. Além do remédio, os parentes também apresentaram aos policiais laudo e prescrição médica que comprovam a condição neurológica dele.
“Os familiares questionaram o motivo de se recusarem a entregar à medicação ao Paulo e foram informados de que ele não precisaria se medicar, pois logo sairia de lá. Pareceu um certo descaso por parte deles com a doença”, alega o advogado Hélio Júnior.
Dois dias após a prisão, durante a audiência por videochamada, o acusado, vestido de branco, teve uma convulsão por não estar medicado. Segundo Hélio, aquela era a sétima crise somente na manhã de sábado. A gravação do ato processual, na 1ª Vara Criminal de Samambaia, mostra o momento.
Assista ao ocorrido:
Diante do episódio, a juíza responsável pelo caso solicitou atendimento médico ao homem, ocasião em que ele finalmente recebeu a medicação. “É uma situação delicada. Ele tem que cumprir a pena, mas o remédio é direito dele, e não pode ser negado. Vemos muita burocracia nesse sentido”, defende o advogado. Dentre os direitos do preso, está a assistência à saúde, prevista no artigo 41, inciso VII, da Lei de Execução Penal.
A magistrada, por fim, determinou que a prisão de Paulo fosse convertida em provisória “para a manutenção da ordem pública”. “Isso porque o crime cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar. No Supremo Tribunal Federal [STF], também há precedentes nesse sentido, permitindo a decretação de prisão preventiva”, justificou a juíza substituta Eugenia Albernaz.
O preso foi encaminhado para o Complexo Penitenciário da Papuda, onde aguardará julgamento. De acordo com o advogado, Paulo Geovane agora está sendo medicado corretamente. “Fizemos muita pressão. As postagens nas redes sociais também repercutiram para que entregassem o remédio. Sem o fármaco, ele pode ter uma morte súbita”, diz.
O que diz a PCDF
Em nota, a Polícia Civil do DF (PCDF), por meio da 26ª DP, divulgou que tal fato não chegou ao conhecimento da delegacia, “não tendo havido registro de qualquer indício na unidade de condição que tenha levado ao fato narrado”.
O que diz o TJDFT
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anunciou que, diante da análise do inteiro teor da audiência, e não apenas do trecho destacado pelo advogado, verificou-se que não foi informada a condição especial de saúde do preso e também não foi requerida assistência médica específica em relação à sua saúde.
“Após o fim da audiência, o preso foi imediatamente encaminhado ao Hospital do Guará, onde recebeu atendimento médico e foi medicado conforme orientação do profissional. Além disso, a família do preso esteve na polícia e entregou a medicação, a qual foi repassada ao preso”, acrescentou o órgão.
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