Pichador cobre rostos de mulheres em muro de escola do DF
Polícia Civil investiga o ato de vandalismo no CEM 2 de Ceilândia. Grafite homenageava mulheres importantes no país e no mundo
atualizado
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O Centro de Ensino Médio (CEM) 02 de Ceilândia teve os muros pichados nessa terça-feira (11/02/2020), em plena luz do dia. A ação teria sido uma resposta à pintura de painéis que buscavam homenagear mulheres importantes na história do Brasil e do mundo. O caso é investigado pela 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro).
Conforme conta o vice-diretor da escola, Halbert Cruz, a ideia foi contratar um artista para grafitar a fachada do colegio com rosto de várias mulheres, como a cientista polonesa Marie Curie e a ativista paquistanesa Malala Yousafzai. “A gente considerou importante, em meio a esses tempos que vivemos, fazer essa homenagem”, explica.
A arte ainda estava em fase inicial. Na madrugada de segunda (10/02/2020) para terça (11/02/2020), o grafiteiro chegou a fazer alguns rostos, mas ainda havia trabalho a ser feito. “Ele ficou muito chateado, mas se comprometeu a fazer tudo de novo. O sentimento da escola é de completa indignação”, afirma.
De acordo com o relato da direção da escola, um homem chegou acusando o colégio, dentre outras coisas, de fazer apologia a drogas e abortos.
As imagens das câmeras de segurança do local serão disponibilizadas aos investigadores. Uma pessoa que passava na rua gravou o momento em que o pichador usa a lata de spray para riscar os rostos desenhados e ainda escrever a frase “Respeite o povo”.
Procurada, a Secretaria de Educação informou que “repudia todo e qualquer ato de vandalismo”.
Confira o flagrante:
Lei mais rígida
A Lei Distrital nº 6.094, aprovada em 2018, considera “ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano” como crime e complementa a legislação federal acerca da prática.
Além da detenção de 3 meses a 1 ano para quem pichar monumento urbano – e pena de 6 meses a 1 ano de prisão se o ato for realizado em “coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico” – o DF institui multa de R$ 5 mil para quem rabiscar edificações públicas ou privadas. A pena fica ainda mais severa se o ato for praticado em monumento ou bem tombado – R$ 10 mil.