metropoles.com

Venda e queima de fogos de artifício no DF ganham novas regras. Veja

Portaria conjunta foi publicada no DODF, desta terça-feira (11/4), com regras para venda, queima e manuseio de fogos de artifício

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Imagem colorida de fogos de artifício
1 de 1 Imagem colorida de fogos de artifício - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) estabeleceram as normas para manuseio, utilização, comercialização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos. A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (11/4).

Fica estabelecido que os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos somente poderão ser comercializados e utilizados mediante licença ou autorização expedidas pela Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos, da Polícia Civil do Distrito Federal (Dame/PCDF). Ela é valida por dois anos e pode ser renovada por iguais períodos.

Na licença expedida deve constar a quantidade máxima de fogos de artifício que a empresa poderá dispor em estoque ou expor à venda.

Quem quiser realizar eventos com fogos deve procurar a Dame para obter a autorização para Queima de Fogos de Artifício e Artifícios Pirotécnicos. A fiscalização do evento ficará a cargo do Ibram.

A pessoa ou empresa que desobedecer as novas regras pode ser multada em R$ 2,5 mil. O valor é dobrado em caso de reincidência.

Todas as regras estão publicadas no DODF:

DODF 068 11-04-2023 INTEGRA-6-8 by Felipe Torres on Scribd

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?