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Venda e queima de fogos de artifício no DF ganham novas regras. Veja

Portaria conjunta foi publicada no DODF, desta terça-feira (11/4), com regras para venda, queima e manuseio de fogos de artifício

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Imagem colorida de fogos de artifício
1 de 1 Imagem colorida de fogos de artifício - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) estabeleceram as normas para manuseio, utilização, comercialização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos. A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (11/4).

Fica estabelecido que os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos somente poderão ser comercializados e utilizados mediante licença ou autorização expedidas pela Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos, da Polícia Civil do Distrito Federal (Dame/PCDF). Ela é valida por dois anos e pode ser renovada por iguais períodos.

Na licença expedida deve constar a quantidade máxima de fogos de artifício que a empresa poderá dispor em estoque ou expor à venda.

Quem quiser realizar eventos com fogos deve procurar a Dame para obter a autorização para Queima de Fogos de Artifício e Artifícios Pirotécnicos. A fiscalização do evento ficará a cargo do Ibram.

A pessoa ou empresa que desobedecer as novas regras pode ser multada em R$ 2,5 mil. O valor é dobrado em caso de reincidência.

Todas as regras estão publicadas no DODF:

DODF 068 11-04-2023 INTEGRA-6-8 by Felipe Torres on Scribd

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