Veja quem poderá pedir subsídio de R$ 15 mil para comprar imóvel no DF
Em 2024, o programa receberá R$ 110 milhões em investimentos, para atendimento de 7 mil famílias. A partir de 2025, serão R$ 150 milhões
atualizado
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) divulgou as regras de acesso ao subsídio de R$ 15 mil, pelo programa Morar DF, para a compra da casa própria, nesta quinta-feira (27/6).
Segundo publicação no Diário Oficial (DODF), terão possibilidade de acesso ao programa famílias com renda bruta familiar mensal de até cinco salários mínimos (R$ 7.060).
O subsídio será concedido para famílias enquadradas no programa habitacional do DF, segundo a Lei Distrital 3.877/2006 e suas eventuais atualizações.
De acordo com a Codhab, o programa tem como objetivo garantir o pagamento da entrada da casa própria. O auxílio pode ser concedido para compra de unidades imobiliárias novas, públicas e privadas.
No caso dos empreendimentos públicos, o programa contempla os imóveis da política habitacional de interesse social com unidades ainda não comercializadas.
R$ 350 mil
Em relação aos imóveis privados, estará disponível para empreendimentos disponibilizados à política habitacional de interesse social com valor máximo limitado ao teto da faixa III do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e com unidades ainda não comercializadas. Atualmente, a cifra é de R$ 350 mil.
O subsidio será repassado direta e exclusivamente à empresa, sendo vedado o repasse financeiro a qualquer outra parte.
Empreendimentos privados
A Codhab fará chamamento das empresas para participação no programa. As construtoras deverão estar enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida. A companhia divulgará a lista de selecionadas.
As empresas selecionadas deverão apresentar para a lista de famílias interessadas em receber o subsídio. A Codhab fará a análise deferir ou não a habilitação do beneficiário.
15%
Segundo a Codhab, uma parcela de 15% dos recursos destinados ao subsídio serão reservados e prioritariamente destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, a exemplo de famílias com pessoas com deficiência (PCDs).
Caso haja valor remanescente da parcela reservada para famílias em situação de vulnerabilidade, a mesma será revertida para utilização normal no programa.
No DF, sete em cada 10 famílias que ganham até cinco salários mínimos contempladas por programas habitacionais não conseguem pagar a entrada do imóvel. Na lista de espera, mais de 90% dos inscritos estão nesta faixa de renda.
Requisitos mínimos para acesso ao Morar DF:
- Renda bruta até cinco salários mínimos;
- Morar no Distrito Federal;
- Não ser proprietário de imóvel; e
- Não ter sido beneficiado pela política habitacional anteriormente.
Cada família terá direito a apenas uma cota do Morar DF. Se um marido tiver acesso ao benefício, por exemplo, a esposa dele não terá. Em caso de separação, não será possível pedir um novo repasse do valor disponibilizado.
No entanto, os beneficiários poderão acumular o subsídio com outros incentivos habitacionais disponíveis em nível distrital ou federal – exceto no caso de imóveis que receberam apoio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O programa será vinculado ao nome do contemplado, de modo que o apoio financeiro seja diretamente usado no processo de compra do imóvel. O valor do subsídio será reajustado anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC).
A concessão do subsidio deverá seguir aos seguintes procedimentos:
1. A Diretoria Imobiliária (Dimob) da Codhab encaminha a relação de candidatos habilitados do cadastro à(s) empresa(s) com vistas a verificação da capacidade de financiamento do candidato;
2. A(s) empresa(s) retorna(m) a(s) informação(ões) à Codhab sobre os potenciais beneficiários com seus dados atualizados;
3. A Dimob analisa a documentação atualizada e verifica o enquadramento do candidato na concessão do auxílio e retorna a informação à empresa;
4. A(s) empresa(s) encaminha(m) a documentação(ões) ao agente financeiro visando a contratação do financiamento, para aquisição de unidade habitacional de interesse social do Programa Habitacional do DF;
5. Havendo a sinalização positiva do agente financeiro da viabilidade de contratação do financiamento, a empresa, uma vez constatada as condições de deferimento do subsidio, enviará a Codhab o nome, o CPF e identificação da unidade habitacional reservada ao candidato, para que o “Passaporte Morar DF” possa ser regularmente expedido;
6. Quando do deferimento do auxílio moradia, o beneficiário receberá da Codhab um certificado de habilitação intitulado “Passaporte Morar DF”, constando o nome, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do processo administrativo do beneficiário, bem como o empreendimento e a unidade habitacional a qual se destina;
7. Com o “Passaporte Morar DF” expedido pela Codhab, o candidato se dirigirá de posse deste à empresa proponente para a realização da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;
8. Após a assinatura do contrato de financiamento por todas as partes, a empresa deve registrar o contrato de compra e venda do imóvel financiado em cartório e apresentar uma via da certidão de ônus à Dimob – por meio do E-mail: morardf@codhab.df.gov.br, juntamente com o “Passaporte Morar DF” correspondente recebido do beneficiário;
9. Após o cumprimento previsto no inciso VII deste artigo, a Dimob deve acionar a Diretoria de Administração e Gestão (Dages) comunicando a celebração dos contratos de compra e venda, detalhando, via sistema (SEI), o(s) beneficiário(s), a unidade habitacional e o(s) empreendimento(s) contemplado(s);
10. A Dages realiza a Ordem Bancária do valor estabelecido no art. 2° no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a recepção do material previsto no inciso VII às empresas responsáveis pelos empreendimentos;
11. A Dages deve informar mensalmente à DIMOB acerca da disponibilidade orçamentária dos valores restantes para aquisição de unidade habitacional de interesse social do Programa Habitacional do DF;
12. A Dimob deverá apresentar mensalmente à Diretoria Executiva o montante acumulado dos beneficiários atendidos pelo subsidio com seus respectivos empreendimentos.