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Veja lista de endereços destinados a serviços públicos em Águas Claras

Em decisão liminar, o TJDFT mandou o GDF suspender a comercialização e construção de lotes inicialmente destinados para serviços públicos

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Águas Claras
1 de 1 Águas Claras - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a venda e a construção de empreendimentos privados em 85 lotes de Águas Claras. Originalmente os terrenos estavam destinados para equipamentos públicos, como escolas e postos de saúde, por exemplo.

Entre os lotes, 31 estão com empreendimentos consolidados. Outros 20 estão em construção ou com terrenos vendidos ainda livres, e 34 estão sob responsabilidade do Governo do Distrito Federal (GDF). Segundo a decisão, esses 54 remanescentes devem ser preservados e destinados para equipamentos públicos.

Veja a lista de imóveis reservados para equipamentos públicos:

Av. das Castanheiras, lote 1470

Av. Jacarandá, lote 2

Av. Jequitibá, lote 825

Av. Jequitibá, lote 935

Av. Jequitibá, lote 985

Av. Parque Águas Claras, lote 75

Av. Parque Águas Claras, lote 115

Av. Parque Águas Claras, lote 475

Av. Parque Águas Claras, lote 1345

Av. Parque Águas Claras, lote 1405

Av. Parque Águas Claras, lote 150

Av. Parque Águas Claras, lote 2630

Av. Parque Águas Claras, lote 3365

Av. Sibipiruna, lote 1

Av. Sibipiruna, lote 3

Av. Sibipiruna, lote 5

Av. Sibipiruna, lote 7

Av. Sibipiruna, lote 23

Av. das Araucárias, lote 955

Av. Das Araucárias, lote 2075

Quadra 101, lote 1

Quadra 101, lote 2

Quadra 102, lote 1

Quadra 102, lote 2

Quadra 103, lote 1

Quadra 104, lote 1

Quadra 104, lote 2

Quadra 106, lote 1

Quadra 107, lote AI-1

Quadra 107, lote AI-2

Quadra 107, lote AI-3

Quadra 201, lote 2

Quadra 201, lote 9

Quadra 202, lote 1

Quadra 202, lote 2

Quadra 203, lote 1

Quadra 203, lote 2

Quadra 207, lote 1

Quadra 207, lote 2e

Quadra 208, lote 1

Quadra 209, lote 1

Quadra 210, lote 1

Rua 4 Norte, lote 1

Rua 4 Sul, lote 8

Rua 7 Norte, lote 2

Rua 17 Norte, lote 4

Rua 25 Sul, lote 28

Rua 31 Sul, lote 6

Rua 34 Sul, lote 6

Rua 35 Norte, lote 2

Rua 35 Sul, lote 6

Rua 35 Sul, lote 10

Rua 36 Norte, lote 3

Rua das Figueiras, lote 1

Entre os 20 terrenos em construção ou ainda livres, três estão em obras (Quadra 104, lote 2, Quadra 107, lote AI-1 e Quadra 202, lote 2), outros dois têm galpões em construção (Rua 35 Norte, lote 2 e Rua 35 Sul, lote 6) e um possui um empreendimento inacabado e abandonado (Av. Parque Águas Claras, lote 75). A ação cobra a demolição e a desocupação dos lotes.

Quanto aos demais 31 lotes vendidos com as obras concluídas, o processo não cobrou remoções, apenas ressarcimento financeiro, a título de danos morais e ambientais.

O GDF e a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) arrecadaram R$ 990.269.827 por meio da venda destes terrenos. A ação cobra 40% do valor, a título de danos morais e ambientais, justamente para a construção de equipamentos públicos para a região. Ou seja, um investimento na ordem de R$ 396.107.930,80.

A Justiça ainda vetou temporariamente a emissão de alvará de construção ou Habite-se para novos empreendimentos. O TJDFT também proibiu a venda, cessão, penhora, doação ou qualquer outro tipo de registro vinculado à matrícula dos lotes, atualmente em áreas pertencentes à Terracap.

O processo

Em dezembro último, a Associação dos Moradores e Amigos de Águas Claras (Amaac) entrou com a ação civil pública no TJDFT que questionou a legalidade da requalificação e desafetação dos terrenos, conduzidas pela Terracap e pelo GDF.

Na última quarta-feira (17/1), o juiz da Vara do Meio Ambiente, Carlos Frederico Majora de Medeiros, decidiu interromper comercialização dos lotes ou obras nas áreas.

Para o presidente da Amaac, Román Cuattrin, a liminar – uma decisão provisória – representa uma vitória para a população de Águas Claras.

A Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílio (Pdad) de 2021 constatou que aproximadamente 20 mil moradores não têm plano de saúde na região e 7 mil estudam na rede pública. Contudo, a cidade não conta com unidade de saúde nem escolas públicas.

“O próprio GDF é ciente da necessidade dos equipamentos públicos, mas fecha os olhos e acaba vendendo lotes onde, depois, teríamos a chance de contar com o serviço”, criticou Román. “A cada mês, mais um lote vai para licitação e é perdido.”

“Paliteiro de espigões”

Na decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja mencionou os prejuízos decorrentes do crescimento desordenado e da especulação imobiliária em Águas Claras.

“[Resulta em] uma situação que, obviamente, afeta negativamente a qualidade de vida dos moradores daquela região: um paliteiro de espigões com dezenas de pavimentos, em uma cidade inchada, com problemas graves de mobilidade (é comum a afirmação de que os engarrafamentos em Águas Claras começam desde as garagens dos edifícios) e com escassa oferta de serviços públicos de saúde, segurança e educação”, destacou o magistrado.

Para o juiz, “o enorme incremento da população de Águas Claras exigiria, como pondera corretamente a associação autora, não a redução, mas o aumento do número de equipamentos públicos comunitários”.

A disputa pelos terrenos é antiga. Em protesto realizado em junho de 2021, os moradores pintaram na parede de um dos terrenos a seguinte frase: “Aqui jaz uma escola”.

Anteriormente, a população entrou com ação para questionar a constitucionalidade da mudança de finalidade para uso dos lotes. As obras foram suspensas, mas a Justiça questionou a validade da ação; então, as obras e vendas continuaram.

Posicionamentos

Sobre o tema, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que representa o GDF no processo, informou ainda não ter sido intimada da decisão.

Por meio de nota, a Terracap comunicou que o projeto urbanístico de Águas Claras foi aprovado e licenciado na década de 1990. “Como determina a legislação, foram criados lotes destinados a equipamentos públicos, imediatamente registrados em nome do Distrito Federal”, detalhou a empresa pública.

“Todos os demais imóveis destinados a uso comercial, residencial e institucional foram registrados em nome da Terracap e, ao longo dos anos, disponibilizados para venda por meio de editais de licitação. A presente ação judicial refere-se a tema já tratado no âmbito do TJDFT”, pontuou a Terracap.

Além disso, a agência informou que os lotes comercializados pela Terracap têm os usos definidos no projeto original e na legislação vigente à época de cada venda. “A empresa recorrerá da decisão proferida pela Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário”, concluiu.​

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