Veja dicas do Procon-DF na volta às aulas de escolas particulares
Instituições não podem incluir material de uso coletivo na lista e deve explicar os motivos do reajuste de mensalidade
atualizado
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Parte das escolas particulares do DF volta às aulas nesta segunda-feira (27/01/2020). O retorno do ano letivo traz preocupação aos pais, especialmente sobre o aumento das mensalidades e a compra do material para os filhos. Somente na rede particular de ensino, são 557 unidades educacionais e mais de 180 mil alunos. Para ajudá-los, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) elaborou dicas. Confira abaixo:
Lista de material escolar
O material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Tem por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante. Assim, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição.
Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, são exemplos de materiais de uso coletivo.
A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega deve ser feita com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades.
A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.
Reajuste de mensalidade escolar
A lei não fixa teto que determine quanto a escola pode onerar a mensalidade, ficando então a critério de cada instituição. Entretanto, o valor da mensalidade pode ser reajustado somente uma vez num período mínimo de 12 meses e o reajuste deve estar de acordo com o aumento da despesa da escola. Por exemplo, o aumento de gastos com pessoal e com custeio da instituição seria justificativa para reajuste da mensalidade.
Toda correção de mensalidade deve ser justificada por meio de uma planilha de custos, que deve ser afixada em local visível e de fácil acesso no prazo de 45 dias antes do fim do período de matrícula.
Caso o consumidor considere o aumento abusivo, ele deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Se não houver acordo, pode ainda procurar o Procon para registrar sua reclamação. Veja como reclamar no Procon-DF.
A taxa de matrícula pode ser cobrada antecipadamente, porém deve estar integrada no valor total da anuidade cobrada pela escola e não como parcela extra.
O consumidor tem direito ao reembolso caso o cancelamento da matrícula seja efetuado antes do início das aulas. A escola pode cobrar multa para esse cancelamento se comprovar custos administrativos com o ato de matrícula. Esses valores devem constar no contrato.
Inadimplência
Em caso de inadimplência, a escola não pode reter documentos do aluno para transferência de instituição de ensino.
De acordo com a lei, o estudante não pode ser prejudicado e afastado das atividades de sala de aula em função do atraso no pagamento das mensalidades.
A escola não é obrigada a aceitar o parcelamento da dívida e a realizar renovação de matrícula em situação de inadimplência.
Venda casada
Os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica. Tal prática é considerada abusiva.
Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas listas de material escolar.
Reaproveite o material escolar que sobrou do ano anterior
Verifique o material escolar que sobrou do ano letivo anterior. Assim, a lista de materiais escolares se torna menor e mais barata
Analise se é necessário comprar todos os materiais da lista agora no início do ano letivo.
Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro — meses em que os preços estão disparados por conta da procura. É necessário observar se não é possível fracionar a compra de alguns itens da lista para que a compra do material escolar não pese tanto no orçamento.
Cuidado com exigências abusivas
Se aparecerem na lista itens de uso comum, como produtos de higiene e limpeza, ou usados na área administrativa, o consumidor deve questionar o motivo da cobrança deste tipo de material. Essa é uma prática abusiva e proibida de acordo com a Lei 9.870/99. A escola também não pode exigir que o consumidor compre os materiais escolares em um determinado estabelecimento ou de uma marca específica, pois os pais têm total liberdade de pesquisar preços e adquirir conforme a necessidade e capacidade financeira.
Campanha do Detran
Nesta segunda-feira (27/01/2020), a Diretoria de Educação de Trânsito do Detran-DF dará início à Campanha de Volta às Aulas 2020. O objetivo das ações é sensibilizar os usuários das vias sobre o aumento da circulação de pedestres e veículos nas proximidades das escolas. Além disso, alertar os pais sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e observá-las com mais atenção principalmente na hora de embarcar e desembarcar os estudantes.
Com informações do Procon-DF