metropoles.com

Veja decisão de juíza sobre indenização a artista nu em público no DF

Artista expôs o próprio corpo nu durante um evento em frente ao Museu Nacional da República em Brasília, em 2017

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
artista-nu-compressed
1 de 1 artista-nu-compressed - Foto: null

O Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 8,5 mil ao artista que foi preso enquanto exibia o próprio corpo nu em uma exposição. Na decisão, a juíza Shara Pereira entendeu que a Polícia Militar (PMDF) cometeu “excessos” ao interromper e prender o artista.

O caso ocorreu em 2017, em frente ao Museu Nacional da República em Brasília. A magistrada entendeu que o corpo nu “fazia parte da programação do evento”.

Vídeo: artista nu é detido por ato obsceno em frente ao Museu Nacional

À época, o artista se apresentava sem roupa dentro de uma bolha inflável quando foi abordado por PMs após populares denunciarem. Durante a abordagem, segundo o processo, o artista afirmou que houve destruição do cenário da apresentação e que ele foi levado à viatura policial “sob ofensas verbais”.

Uma testemunha declarou em juízo que ouviu um dos policiais chamando o autor de “tarado” e de “pervertido” — o que foi negado pelos PMs envolvidos no caso.

Para a juíza, em um primeiro momento, a chegada da polícia ao local após ser acionada por populares, representaria estrito cumprimento do dever legal ante a suposta ocorrência de situação de flagrante. “Todavia, ao se constatar a inexistência de crime, caberia cessar a abordagem, entretanto, o autor foi impedido de prosseguir com a sua apresentação”.

Após a ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) arquivou o termo circunstanciado lavrado contra o artista, pois entendeu que a conduta não configurava crime, e era, sim, uma “expressão artística autorizada pelo poder público.”

Para o Tribunal, a falta de provas que contrariassem as alegações dos militares, “somada às evidências de excesso policial, como ofensas verbais, levou o Juízo a considerar que houve violação de direitos de personalidade”, caracterizou o dano moral.

A magistrada ainda destacou que, “embora pudesse haver falhas na organização do evento em relação à sinalização e isolamento do local, isso não exime o Estado da responsabilidade pelos excessos cometidos pela polícia”.

Danos morais

O Distrito Federal deverá pagar R$ 8,5 mil de indenização por danos morais ao artista. O valor deve ser corrigidos pela Taxa Selic a partir da data da sentença.

Ainda cabe recurso da decisão.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?