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Veja decisão de juíza sobre indenização a artista nu em público no DF

Artista expôs o próprio corpo nu durante um evento em frente ao Museu Nacional da República em Brasília, em 2017

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O Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 8,5 mil ao artista que foi preso enquanto exibia o próprio corpo nu em uma exposição. Na decisão, a juíza Shara Pereira entendeu que a Polícia Militar (PMDF) cometeu “excessos” ao interromper e prender o artista.

O caso ocorreu em 2017, em frente ao Museu Nacional da República em Brasília. A magistrada entendeu que o corpo nu “fazia parte da programação do evento”.

Vídeo: artista nu é detido por ato obsceno em frente ao Museu Nacional

À época, o artista se apresentava sem roupa dentro de uma bolha inflável quando foi abordado por PMs após populares denunciarem. Durante a abordagem, segundo o processo, o artista afirmou que houve destruição do cenário da apresentação e que ele foi levado à viatura policial “sob ofensas verbais”.

Uma testemunha declarou em juízo que ouviu um dos policiais chamando o autor de “tarado” e de “pervertido” — o que foi negado pelos PMs envolvidos no caso.

Para a juíza, em um primeiro momento, a chegada da polícia ao local após ser acionada por populares, representaria estrito cumprimento do dever legal ante a suposta ocorrência de situação de flagrante. “Todavia, ao se constatar a inexistência de crime, caberia cessar a abordagem, entretanto, o autor foi impedido de prosseguir com a sua apresentação”.

Após a ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) arquivou o termo circunstanciado lavrado contra o artista, pois entendeu que a conduta não configurava crime, e era, sim, uma “expressão artística autorizada pelo poder público.”

Para o Tribunal, a falta de provas que contrariassem as alegações dos militares, “somada às evidências de excesso policial, como ofensas verbais, levou o Juízo a considerar que houve violação de direitos de personalidade”, caracterizou o dano moral.

A magistrada ainda destacou que, “embora pudesse haver falhas na organização do evento em relação à sinalização e isolamento do local, isso não exime o Estado da responsabilidade pelos excessos cometidos pela polícia”.

Danos morais

O Distrito Federal deverá pagar R$ 8,5 mil de indenização por danos morais ao artista. O valor deve ser corrigidos pela Taxa Selic a partir da data da sentença.

Ainda cabe recurso da decisão.

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